Perita deverá restituir honorários adiantados por empresa vencedora no resultado da perícia

Perita deverá restituir honorários adiantados por empresa vencedora no resultado da perícia 

(19/04/2016)

A 10ª turma do TRT mineiro, reformando decisão de 1º Grau, determinou que a perita oficial seja intimada a restituir os honorários periciais adiantados pela executada, com a imediata liberação da verba em favor da ré, que teve êxito na pretensão objeto da perícia.

Isto porque, por ocasião da realização da perícia médica para verificação da existência de nexo causal entre o trabalho e a doença manifestada pela trabalhadora, a empresa antecipou o valor de R$2.000,00, a título de honorários periciais. Após efetivadas as diligências, a perita oficial concluiu que epicondilite lateral no cotovelo esquerdo apresentada pela trabalhadora em nada se relacionava com as atividades desenvolvidas em prol da empregadora, razão pela qual a trabalhadora ficou sucumbente no objeto da perícia. E, conforme acordo celebrado pelas partes e homologado pelo juízo, foi estipulado que os honorários periciais, arbitrados em R$1.000,00, ficariam a cargo da trabalhadora, sucumbente que foi no resultado da perícia. Do acordo constou ainda que, sendo a trabalhadora beneficiária da justiça gratuita, na forma da lei, os honorários seriam suportados pela União, na forma da Resolução nº 66/10 do CSJT.

Diante disso, a empresa pediu o ressarcimento dos valores por ela pagos a título de honorários periciais, o que foi negado pelo juiz de origem, ao fundamento de que a verba foi adiantada sem qualquer ressalva.

Mas esse não foi o entendimento da desembargadora Rosemary de Oliveira Pires, relatora do recurso apresentado pela empresa. Após lembrar que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais cabe unicamente à parte vencida na pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT), ela frisou que a sentença de homologação da transação entabulada entre as partes possui natureza jurídica de decisão irrecorrível, por força do artigo 831, parágrafo único, da CLT. Assim, de acordo com ela, os honorários devem ser suportados pela União.

No entender da julgadora, é inegável o direito da empresa de ser restituída do valor dos honorários periciais adiantados, cabendo à União suportar seu pagamento, conforme decidido pela sentença de homologação transitada em julgado. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma.

PJe: Processo nº 0012420-55.2014.5.03.0093. Acórdão em: 17/02/2016

Para acessar a decisão, digite o número do processo em:
https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam

Tribunal Regional do Trabalho - 3a. região - Minas Gerais

Notícias

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...

Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel

inquilino incomum Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel 16 de agosto de 2024, 8h24 O autor da ação alegou que, desde o divórcio, o ex-marido vem usando o imóvel de forma exclusiva, sem pagar aluguel ou as cotas condominiais. Prossiga em Consultor Jurídico      ...