Pesquisa mostra que 96% dos empresários criticam sistema tributário brasileiro

CNI: pesquisa mostra que 96% dos empresários criticam sistema tributário brasileiro

20/09/2011 - 15h10

Economia
 

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Sondagem da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada hoje (20), mostra que 96% dos empresários criticam o sistema tributário brasileiro. Os números estão na Sondagem Especial: Qualidade do Sistema Tributário Brasileiro. Dos entrevistados , 79% consideram o sistema muito ruim, 17% ruim, 3% acreditam que o sistema é bom e apenas 1% acham que o sistema é muito bom. Foram ouvidas 1.692 empresas, sendo 915 de pequeno porte, 535 médias empresas e 242 de grande porte, de 1º a 15 de julho de 2011.

A pesquisa também revelou que a avaliação do sistema tributário quanto à simplicidade também é negativa, com 59,8% considerando o sistema muito complicado e 30,5%, complicado. Quanto à transparência, 86% dos empresários reprovam o sistema tributário brasileiro e 91% apontam que a excessiva carga tributária é uma característica negativa.

“Na verdade, quando falamos de transparência não é sobre a aplicação dos recursos. Na verdade, é sobre o tributo. Ninguém sabe ao certo quanto tem de tributo em um litro de leite ou de gasolina e assim por diante”, disse o gerente executivo da Unidade de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco.

Segundo ele, essa mesma falta de transparência não permite ao cidadão acompanhar de que forma os recursos são aplicados pelo governo. “Se o cidadão não sabe quanto sai de tributo do bolso, fica mais tolerável aceitar o uso menos adequado desses recursos”, avaliou.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi apontado por 70% das empresas como o tributo que mais causa impacto negativo na competitividade da empresa. A proposta do governo, de unificação das alíquotas do ICMS, deve ser, para 72% das empresas, uma das prioridades da reforma tributária.

Ao ser perguntado sobre a elevação recente do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), adotada pelo governo para carros importados, exceto para os veículos da Argentina e os do México, Castelo Branco disse que, nesse caso, a medida foi uma defesa do mercado brasileiro face a uma penetração forte e agressiva dos automóveis estrangeiros no mercado brasileiro – em função da deficiência de competitividade da economia brasileira, mas também pela forte valorização do câmbio.

 

Edição: Lana Cristina - Agência Brasil

 

Notícias

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...