Peticionamento eletrônico aumenta, mas uso de papel ainda traz risco de perda de prazo

Peticionamento eletrônico aumenta, mas uso de papel ainda traz risco de perda de prazo

3 de junho de 2014 às 17:02

O sistema de peticionamento  eletrônico deu mais agilidade à prestação jurisdicional no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Cerca de 84% das mais de 2.200 petições que ingressam diariamente no tribunal já estão sendo processadas e distribuídas em menos de 20 minutos.

Em mais de 40% dos casos, elas são processadas em até três minutos graças ao sistema de processamento automático, que nem sequer exige a intervenção do setor de protocolo.

Mesmo com toda essa tecnologia disponível, alguns advogados ainda ignoram a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico e insistem em peticionar em papel, correndo o risco de perder o prazo processual, já que as petições encaminhadas por meio físico estão sendo sumariamente devolvidas, conforme estabelece a Resolução 13/14 do STJ.

O peticionamento eletrônico é obrigatório para 23 classes processuais, entre elas as petições iniciais e incidentais referentes a conflito de competência (CC), mandado de segurança (MS), reclamação (Rcl), sentença estrangeira (SE), suspensão de liminar e de sentença (SLS), suspensão de segurança (SS), recurso especial (REsp), recurso em mandado de segurança (RMS) e agravo em recurso especial (AREsp).

O peticionamento em papel só é permitido para 11 classes processuais, que correspondem a 15% da demanda do STJ: habeas corpus (HC), recurso em habeas corpus (RHC), ação penal (APn), inquérito (Inq), sindicância (Sd), comunicação (Com), revisão criminal (RvCr), petição (Pet), representação (Rp), ação de improbidade administrativa (AIA) e conflito de atribuições (CAt).

Devolução

Diariamente, de 20 a 30 petições (pouco mais de 1%) enquadradas nas classes obrigatórias mas encaminhadas por meio físico são rejeitadas pela Secretaria do Tribunal. O STJ tem alertado os advogados que ainda não aderiram ao sistema eletrônico para que o façam o mais breve possível a fim de que suas petições não sejam sumariamente devolvidas.

O procedimento é simples. Para utilizar a petição eletrônica, o advogado precisa apenas cumprir alguns requisitos que incluem obtenção de certificação digital, prévio credenciamento no sistema do STJ e configuração do computador para a instalação dos programas específicos.

A universalização do peticionamento eletrônico é uma das ações estratégicas promovidas pela gestão do presidente Felix Fischer para avançar no caminho da modernidade.

Vantagens

As vantagens da petição eletrônica, em comparação com o peticionamento em papel, são inquestionáveis. Uma delas é que o meio eletrônico permite o peticionamento a distância, dispensando os gastos com remessa pelos correios ou o deslocamento físico de pessoas às dependências do STJ.

Além disso, o advogado que utiliza o meio eletrônico não fica submetido ao horário de atendimento do tribunal, que é das 11h às 19h. Sua petição eletrônica será protocolada até as 24h, o que evita o risco de eventual declaração de intempestividade.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

Notícias

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...