PIS/Pasep: saiba como herdeiros podem sacar cotas de beneficiários mortos

PIS/Pasep: saiba como herdeiros podem sacar cotas de beneficiários mortos

Nestes casos, resgates podem ser feitos a qualquer momento, sem necessidade de seguir calendário

20/06/2018 - 11h00min

Desde segunda-feira (18), quem tem entre 57 e 59 anos pode sacar o saldo das cotas dos fundos PIS/Pasep. Os recursos também estão disponíveis a aposentados e a quem tem mais de 60 anos — nos dois casos, é possível sacar a qualquer momento. 

Os pagamentos são efetuados pela Caixa Econômica Federal para trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e pelo Banco do Brasil a servidores públicos (Pasep). Se o beneficiário tiver morrido, os herdeiros podem resgatar os valores. As datas para saques variam por razões de idade e situação, mas, para herdeiros, podem ser realizados a qualquer momento. Confira, abaixo, o passo a passo.

1 - Consulte o saldo do PIS/Pasep

- Antes de mais nada, separe a documentação básica. Você vai precisar do CPF, número do NIS/PIS/Pasep e da data de nascimento do trabalhador falecido. Com tudo em mãos, confira, abaixo, as opções para consultar o saldo das contas.

- Para trabalhadores da iniciativa privada (PIS), a consulta pode ser feita no site da Caixa Econômica Federal, presencialmente, na agência da Caixa mais próxima, ou por meio de aplicativos, disponíveis nas lojas dos sistemas operacionais Android, iOS  Windows Phone.

- Para servidores públicos falecidos (Pasep), a consulta pode ser feita no site do Banco do Brasil ou presencialmente, na agência do Banco do Brasil mais próxima.

2 - Reúna a documentação necessária 

Para fazer o saque, você vai precisar dos documentos que utilizou para consultar o saldo das contas: CPF, número do NIS/PIS/Pasep e data de nascimento do trabalhador falecido. Outros documentos necessários são:

- Certidão de óbito ou declaração de dependente com direito a pensão junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.

- O herdeiro também pode apresentar a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.

- Outra opção é levar o alvará judicial designando os beneficiários do saque. Caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante, deve ser apresentado a certidão de óbito ou escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas. 

Veja o calendário de pagamentos

Beneficiários com idade entre 57 e 59 anos poderão sacar o dinheiro entre segunda-feira (18) e 29 de junho. O pagamento para pessoas de qualquer idade ocorrerá entre 14 de agosto e 28 de setembro. Para quem tem conta na Caixa ou no Banco do Brasil, o depósito será em 8 de agosto para qualquer idade. 

- Idade entre 57 e 59 anos: de 18 a 29/06

- Suspensão dos pagamentos: 30/06 a 07/08

- Crédito em conta na Caixa ou no Banco do Brasil para todas as idades: 08/08

- Atendimento nas agências da Caixa ou do Banco do Brasil para todas as idades: 14/08 a 28/09*

*Cotistas com mais de 60 anos podem sacar independentemente do cronograma, observando apenas a suspensão do pagamento em julho.

Fonte: Gauchazh

 

Notícias

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...