PL em análise na Câmara dá mais segurança a dados pessoais na net, diz estudo

PL em análise na Câmara dá mais segurança a dados pessoais na net, diz estudo

Publicado em: 04/10/2016

Estudo da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados aponta maior segurança para dados pessoais na Internet com medidas previstas em projeto de lei do Executivo (PL 5276/16).

A proposta em discussão na Casa cria regras para aumentar a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros.

As novas medidas de segurança pretendem evitar acessos não autorizados a essas informações, bem como situações acidentais – como perda e destruição dos dados, e casos de uso ilícito, inclusive para a prática de crimes, como o estelionato.

Movimento global

Autor do estudo da consultoria, o especialista Cláudio Nazareno esclarece que trata-se de um movimento global de proteção dos dados pessoais e, com base no princípio da reciprocidade, o projeto ainda regulamenta a transferência internacional dessas informações.

"No mundo inteiro estão sendo colocadas leis pra proteger os dados dos usuários e também para proteger as empresas”, observa o consultor legislativo. “De um lado, são dadas garantias básicas aos usuários para assegurar sua privacidade, mas por outro lado está garantindo a exploração econômica da atividade de tratamento de dados para as empresas. Então, é uma lei que beneficia os dois setores. Dá garantiras tanto para usuários como para empresas."

Nazareno explica que a proposta completa avanços previstos no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).

Acesso facilitado

O projeto também assegura ao titular de dados pessoais acesso facilitado a todas as informações relacionadas a seus dados pessoais que estejam sendo processados por terceiros. Essas informações deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva.

O texto estabelece que as operações realizadas com dados pessoais somente poderão ocorrer mediante consentimento por escrito do titular e em situações específicas, como o cumprimento de uma obrigação legal.

As medidas são resultado de um amplo debate público promovido on-line pelo Ministério da Justiça, que teve duração de quase seis meses, recebendo mais de 50 mil visitas e obtendo mais de 1.100 contribuições.

Tramitação

O projeto será analisado com prioridade por três comissões da Câmara antes de seguir para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-5276/2016

Fonte: Agência Câmara
Extraído de Recivil


 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...