PL na Câmara prioriza idosos em processos judiciais

PL 2.759/11

PL na Câmara prioriza idosos em processos judiciais

O projeto altera o Estatuto do Idoso em relação à prioridade na tramitação dos processos judiciais.

sábado, 30 de novembro de 2019

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o PL 2.759/11. O texto altera o Estatuto do Idoso em relação à prioridade na tramitação dos processos judiciais.

Atualmente, a prioridade aos maiores de 60 anos só é assegurada após o idoso solicitar a medida ao juiz e comprovar a idade. Com o texto aprovado, o ônus caberá à Justiça, que terá que garantir o benefício de ofício, sem a necessidade de manifestação do idoso.

O PL é de autoria do ex-deputado Edson Pimenta e recebeu parecer favorável do relator, deputado Denis Bezerra. Para o relator, é de extrema importância a adoção de medidas que priorizem a tramitação processual.

“Sabemos que a maioria das pessoas que litigam contra órgãos previdenciários e órgãos da Justiça são idosas ou gravemente doentes e, por isso, merecedoras de tratamento diferenciado.”

O texto aprovado determina que os juízos e Tribunais criem campos específicos para cadastrar a data de nascimento e a idade das partes e dos intervenientes do processo, para que seja gerado um aviso quando um deles for maior de 60 anos. Além disso, nas capas dos autos deverá conter também de forma destacada o aviso "idoso".

Os sistemas de informação deverão gerar relatórios específicos e periódicos sobre o andamento dos processos.

Justificativas

Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que a iniciativa tem como objetivo dar mais efetividade ao mandamento legal de que aos idosos é concedida preferência no andamento de seus processos judiciais. 

O autor destacou que, apesar de ser a prerrogativa legal, na prática ela pouco significa:

"Há tribunais que destacam a existência de prioridade, mas há juízos em que simplesmente ninguém nem lê a petição do advogado que informa a existência de parte maior de sessenta anos."

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado agora pela CCJ da Câmara.

Veja a íntegra do projeto.

Fonte: Migalhas

 

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...