Planejamento sucessório e a nova Lei da Multipropriedade Imobiliária

Planejamento sucessório e a nova Lei da Multipropriedade Imobiliária
  
18/06/19 ÀS 22:10
Coordenação Roney Rodrigues Pereira - roney@bemparana.com.br
*Angelo Volpi Neto

Preparar uma sucessão imobiliária de forma harmônica é sempre um desafio, mas existem formas de se atingir esse objetivo. Dentre as mais comuns, estão a doação em adiantamento de herança, a criação de uma empresa e via testamento. Além dessas, novas possibilidades de acomodação e partilha de bens imóveis foram trazidas com a Lei nº 13.777/18, que trata da multipropriedade.

A multipropriedade é um “regime de condomínio” em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo. É preciso diferenciar essa modalidade do “time sharing”, pois ambas têm distinções sob o ponto de vista legal. Por exemplo, os contratos de “uso compartilhado”, popularizados nos anos 1980 aqui no Brasil, eram perpetuados por redes hoteleiras, havendo a contratação da compra do uso de diárias em pool de locação num sistema associativo. Estes contratos geraram um longo embate jurídico quando surgiram penhoras e conflitos sucessórios.

A princípio, esses problemas estão resolvidos com a nova legislação, porque agora a propriedade por tempo compartilhado possuirá uma escritura pública e consequentemente matrícula imobiliária individualizada. Portanto, como unidade autônoma com registro próprio, a quota da fração de tempo apresenta-se livre para venda  não restando sequer o direito de preferência a condôminos. Os impostos e taxa de condomínio são individualizados, bem como existe a possibilidade de que seja oferecida em garantia hipotecária. A multipropriedade pode incidir também sobre terrenos urbanos, rurais e imóveis comerciais, permitindo com isso inúmeras composições e organizações comerciais e sucessórias.

Há também na lei a previsão que a multipropriedade possa ser instituída em testamento, ou seja, como instrumento de composição patrimonial sucessória. Como sabemos há casos em que um imóvel se destaca dos demais pelo seu valor, importância ou significado familiar. Assim, um legado testamentário estabelecendo tempo de uso pode ser muito útil em determinadas situações.

A nova lei precisa ser vista dentro de uma nova tendência de compartilhamento de bens, que cresce exponencialmente, sobretudo entre os jovens. Com a ideia de “propriedade” não significando a exclusividade plena do bem, mas sim o momento de usufruir. Outros fatores como a diminuição dos recursos naturais, a maior intensidade da vida urbana em grandes metrópoles e seu consequente aumento de custo de vida caminham para essa racionalização no uso dos imóveis.

Sem embargo, das susceptibilidades humanas, as vantagens do compartilhamento condominial de imóveis têm-se apresentado maiores do que os dissabores.  O regime de propriedade compartilhada pode não ser garantia de pacificação, mas é sem dúvida um importante dispositivo que proporciona claras regras de uso, preservando um bom arranjo entre pluralidade e exclusividade patrimonial.

Desta forma, a divisão por tempo de um imóvel, pode fazer todo o sentido no planejamento de um patrimônio imobiliário, seja para uso ou como fonte de renda.

*O autor é notário e presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR).

Fonte: Bem Paraná

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...