Plano de saúde deve pagar indenização por negar atendimento à idosa

Plano de saúde deve pagar indenização de R$ 15 mil por negar atendimento à idosa

28/09/2012

A Hapvida Assistência Médica Ltda. deve pagar indenização de R$ 15 mil por negar atendimento à idosa. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, em 2000, Z.A.R.O. apresentou problema de cardiopatia e se dirigiu ao Hospital Antônio Prudente, em Fortaleza.

A internação, no entanto, não foi autorizada pelo plano de saúde, que alegou doença preexistente.

A idosa sofreu constrangimentos e teve piora no estado de saúde, vindo a falecer em 2003. Sustentando que os aborrecimentos contribuíram para a morte da mãe, M.Z.O. ingressou na Justiça. Em abriu de 2009, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou o plano de saúde a pagar R$ 15 mil, a título de reparação moral.

Objetivando reformar a sentença, ambas as partes interpuseram apelação (nº 0076416-91.2005.8.06.0001) no Tribunal de Justiça. M.Z.O. pediu o aumento da indenização, enquanto a Hapvida solicitou a improcedência da ação.

Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. De acordo com o relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, M.Z.O. precisou utilizar vários cheques-caução para que a mãe fosse atendida. “Não há evidência de que a operadora do plano haja diligenciado a fim de obter, de cada qual dos dependentes, informações personalizadas acerca de seu estado prévio de saúde, de modo a precaver-se no futuro da preexistência de doenças e justificar a exclusão da cobertura”. A decisão foi proferida na última segunda-feira (24/09).

 

Extraído de JusClip

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