Planos de saúde poderão ter que cobrir tratamento domiciliar contra o câncer

17/01/2013 - 12h51 Projetos - Atualizado em 17/01/2013 - 12h51

Planos de saúde poderão ter que cobrir tratamento domiciliar contra o câncer

Marilia Coêlho

Um projeto de lei do Senado que inclui na cobertura dos planos de saúde os tratamentos antineoplásicos (contra o câncer) de uso oral feitos em casa pode virar lei ainda este ano. De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), a matéria já foi aprovada no Senado e tramita na Câmara, onde também já foi aprovada em uma das três comissões pelas quais deve passar.

O PL 3998/2012 (PLS 352/2011 no Senado), altera a Lei 9.656/1998, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde.

Na justificativa da autora do projeto, há mais de dez anos os tratamentos oncológicos não eram feitos com medicamentos de uso domiciliar como é feito atualmente. Os tratamentos em casa contra o câncer representam hoje cerca de 40% dos tratamentos oncológicos.

“Esses fatos demonstram a importância de esses tratamentos terem cobertura pelos planos de saúde – o que não acontece hoje, transferindo boa parte desses pacientes e de seus custos assistenciais para o Sistema Único de Saúde”, afirmou Ana Amélia.

No Senado, o projeto foi aprovado com uma emenda, que acrescentou a obrigatoriedade de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas às coberturas dos tratamentos oncológicos por medicamentos de uso domiciliar.

Na Câmara, a proposta já foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, onde também foi alterada. Uma emenda, apresentada pelo relator, deputado Reguffe (PDT-DF), alterou a definição de “tratamento quimioterápico oral” para “tratamento antineoplásico oral”, para que o texto do projeto esteja coerente com o texto da ementa.

O projeto agora segue para a Comissão de Seguridade Social e Família, onde terá a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) como relatora, e, depois para a Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...