Plenário aprova criação de colegiado de juízes para decidir sobre crime organizado

 

27/04/2011 - 20h14

Plenário aprova criação de colegiado de juízes para decidir sobre crime organizado 

Com o objetivo de evitar ameaças e pressões a juízes federais por todo o país, o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei da Câmara 3/10, que autoriza a formação de um colegiado de magistrados para decidir sobre atos processuais que envolvam organizações criminosas. A medida permite que um juiz forme o colegiado para deliberar sobre atos - como, por exemplo, decretação de prisão, sentença, concessão de liberdade condicional ou de liberdade provisória e transferência de preso -, sempre que o crime em questão tenha sido cometido por organizações criminosas.

O Brasil registra vários casos de juízes mortos ou sob proteção policial devido a retaliações do crime organizado a sua atuação em processos penais. Daí a idéia de evitar que as decisões não sejam personalizadas.

Pela proposta, o novo colegiado será formado pelo juiz do processo e outros dois escolhidos por sorteio eletrônico, entre aqueles com competência criminal e que atuam no primeiro grau de jurisdição. Suas reuniões poderão ser sigilosas, sempre que houver risco de que a publicidade possa prejudicar a eficácia da decisão judicial.

Apresentado originalmente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) da Câmara dos Deputados pela Associação dos Juízes Federais do Brasil, o projeto ganhou substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, elaborado pelo relator na CCJ, senador Álvaro Dias (PSDB-PR).

Uma das alterações apresentadas no substitutivo foi a inclusão do conceito de organização criminosa, definida como "associação, de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional". 

Segurança nos tribunais 

O PLC 3/10 também autoriza os tribunais a reforçarem a segurança dos prédios da Justiça. Estão permitidos o controle de acesso dos visitantes, instalação de câmeras de vigilância e de detectores de metais nas dependências dos prédios.

Ainda para reforçar a segurança dos magistrados em seu local de trabalho, o projeto altera o artigo 6º do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 2003) para autorizar o porte de arma de fogo aos agentes de segurança do Poder Judiciário e do Ministério Público. A proteção pessoal das autoridades judiciárias e de seus familiares, no entanto, continua a cargo das forças policiais do Estado.

O projeto de lei ainda precisa passar por um turno suplementar em Plenário.

Paola Lima / Agência Senado
 

Notícias

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...