Plenário aprova criação de colegiado de juízes para decidir sobre crime organizado

 

27/04/2011 - 20h14

Plenário aprova criação de colegiado de juízes para decidir sobre crime organizado 

Com o objetivo de evitar ameaças e pressões a juízes federais por todo o país, o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei da Câmara 3/10, que autoriza a formação de um colegiado de magistrados para decidir sobre atos processuais que envolvam organizações criminosas. A medida permite que um juiz forme o colegiado para deliberar sobre atos - como, por exemplo, decretação de prisão, sentença, concessão de liberdade condicional ou de liberdade provisória e transferência de preso -, sempre que o crime em questão tenha sido cometido por organizações criminosas.

O Brasil registra vários casos de juízes mortos ou sob proteção policial devido a retaliações do crime organizado a sua atuação em processos penais. Daí a idéia de evitar que as decisões não sejam personalizadas.

Pela proposta, o novo colegiado será formado pelo juiz do processo e outros dois escolhidos por sorteio eletrônico, entre aqueles com competência criminal e que atuam no primeiro grau de jurisdição. Suas reuniões poderão ser sigilosas, sempre que houver risco de que a publicidade possa prejudicar a eficácia da decisão judicial.

Apresentado originalmente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) da Câmara dos Deputados pela Associação dos Juízes Federais do Brasil, o projeto ganhou substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, elaborado pelo relator na CCJ, senador Álvaro Dias (PSDB-PR).

Uma das alterações apresentadas no substitutivo foi a inclusão do conceito de organização criminosa, definida como "associação, de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional". 

Segurança nos tribunais 

O PLC 3/10 também autoriza os tribunais a reforçarem a segurança dos prédios da Justiça. Estão permitidos o controle de acesso dos visitantes, instalação de câmeras de vigilância e de detectores de metais nas dependências dos prédios.

Ainda para reforçar a segurança dos magistrados em seu local de trabalho, o projeto altera o artigo 6º do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 2003) para autorizar o porte de arma de fogo aos agentes de segurança do Poder Judiciário e do Ministério Público. A proteção pessoal das autoridades judiciárias e de seus familiares, no entanto, continua a cargo das forças policiais do Estado.

O projeto de lei ainda precisa passar por um turno suplementar em Plenário.

Paola Lima / Agência Senado
 

Notícias

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...