Plenário aumenta pena para quem induzir jovem a praticar crime

25/03/2015 - 23h27Atualizado em 25/03/2015 - 23h37

Câmara aprova aumento de pena para quem induzir jovem a praticar crime

Pena poderá chegar a 8 anos de reclusão para quem incentivar jovem a participar de algumas modalidades de crimes.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 8077/14, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que aumenta a pena para quem corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. A matéria será enviada ao Senado.

A pena atual, fixada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), é reclusão de 1 a 4 anos, ampliada de 1/3 se houver indução do menor para participar de crimes hediondos.

Pelo projeto, essa pena será dobrada em caso de indução do jovem para participar de crime hediondo ou de crimes de homicídio, lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, roubo e os relacionados a drogas (compra, venda, fabricação etc).

O aumento da pena foi introduzido no PL 8077 por meio de uma emenda que aproveitou parte da redação do PL 789/07, do Senado, que trata do mesmo tema.

Punição aos adultos
Para o autor do projeto, a crescente participação de menores de 18 anos na execução de crimes tem por objetivo livrar os adultos imputáveis da penalidade. A proposta pretende coibir essa ação. “Esse quadro faz surgir a necessidade de medidas protetivas, punindo o incentivo e a atração dos menores para que participem de crimes”, afirmou Pauderney Avelino.

O deputado Moroni Torgan (DEM-CE) disse que a proposta é um marco para combater a exploração de adolescentes. O deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), por outro lado, afirmou que apenas dobrar a pena pode, na prática, criar uma pena menor do que a prevista no PL 789. Ele lembrou que, no caso do PL 789, a pena do adulto que explora menores poderia chegar a 15 anos de prisão.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...