Pneus reformados no crivo do Inmetro

27/11/2010

 

Empresas que reformam pneus terão dois anos para emitir certificados de garantia

Da Agência Brasil

 

Brasília – Os pneus reformados de ônibus e caminhões terão de passar a partir de agora pelo crivo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). A portaria regulamentando o serviço foi publicada essa semana no Diário Oficial da União.

As empresas reformadoras de pneus terão um prazo de dois anos, a contar do último dia 19, para passar a emitir em seus produtos os certificados de garantia do Inmetro. O certificado representa, principalmente, mais recursos para o setor que, a partir de agora, poderá pleitear financiamentos e linhas de crédito especiais, informa Vanderlei de Carvalho, consultor técnico do Sindicato das Empresas de Revenda e Prestação de Serviços de Reforma de Pneus e Similares de Minas Gerais (Sindipneus).

De acordo com o diretor executivo da Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus (ABR), Lupércio Friolani, a medida é uma reivindicação antiga e representa um avanço para o setor. Ele disse que existem no país 1,6 mil empresas reformadoras de pneus de carga. Essas empresas são responsáveis pela reposição anual de 7,6 milhões de pneus no mercado, o que corresponde a dois terços dos pneus utilizados pela frota de ônibus e caminhões.

Segundo Friolani, a economia com o uso de pneus reformados corresponde a aproximadamente R$ 6 bilhões por ano, considerando que o preço do pneu reformado é 30% menor do que o de um pneu novo.

Na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados, aguarda parecer o Projeto de Lei 7631/10, do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que exclui o recondicionamento de pneus da cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), imposta à indústria da borracha. A proposta altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81).

 

Edição: Lana Cristina

Agência Brasil

Notícias

Uso de identidade falsa não encontra amparo na garantia de permanecer calado

16/12/2011 - 08h06 DECISÃO Uso de documento falso para ocultar antecedentes não está amparado pelo direito de autodefesa   A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o entendimento que vinha mantendo e concluiu que o uso de documento falso com o objetivo de ocultar...

Vida dupla

15/12/2011 - 07h58 DECISÃO STJ reduz indenização em favor de mulher apontada como prostituta em reportagem   O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o montante de indenização devido pelo Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) a uma mulher apontada como prostituta em programa...

Enriquecimento sem causa

TJMT: Partilha extrajudicial deve ser respeitada Qua, 14 de Dezembro de 2011 11:41 A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento a Recurso de Apelação Cível ingressado por uma mulher em desfavor do ex-companheiro. A parte interpôs recurso em...

Impossibilidade jurídica

Juiz não autoriza troca de nome sem cirurgia de mudança de sexo O juiz Fernando Paes de Campos, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, na última semana, sentenciou dois processos, no mínimo, curiosos. Dois pedidos de retificação de registro civil, processos...

Relacionamento amoroso não se caracteriza como união estável

TJ nega recurso e decide que a configuração de união estável depende de prova plena e convincente "A existência de possível relacionamento amoroso entre as partes, sem os requisitos exigidos pela lei, não se caracteriza como união estável". Este foi o entendimento da Segunda Câmara Cível do...