Política de participação social pode ser instituída por lei a ser aprovada no Congresso

Política de participação social pode ser instituída por lei a ser aprovada no Congresso

Publicado por Senado - 1 dia atrás

A Política Nacional de Participação Popular (PNPS) amargou críticas desde que foi lançada, em junho passado, entre outros motivos pelo fato de ter sido instituída por decreto presidencial, sem a participação do Congresso.

Para superar esse fator de rejeição à matéria, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou um projeto de lei para instituir a política, ao mesmo tempo em que seus colegas de partido na Câmara apresentaram texto semelhante para exame naquela Casa.

A política visa consolidar a participação popular e o controle social como um direito dos brasileiros e um método de governo, regulamentando instâncias e mecanismos para aprimorar a relação entre o governo federal e a sociedade civil.

Além de críticas quanto à adoção da política de forma unilateral pelo Executivo, sem discussão com o Legislativo, senadores do PSDB apontaram no texto suposta tentativa de impor ao país uma prática “bolivariana” ou de partidarização dos conselhos sociais.

Randolfe acha relevante que a política seja aprovada pelo Congresso, mas discorda da avaliação dos tucanos. Em seu projeto (PLS 309/2014), ele reproduz o teor do decreto presidencial (Decreto 8.243/2014), reafirmando a importância das instâncias de participação popular, como os conselhos sociais, na gestão de políticas públicas.

— O Congresso não pode ter medo da participação popular. Os conselhos são conquistas da Constituição de 1988, que fortalecem a democracia. Vamos abrir o debate sobre a matéria e enfrentar reducionismos de adjetivações como bolivarianismo ou partidarização, que escamoteiam o significado das medidas propostas — afirmou Randolfe em entrevista à Agência Senado.

A rejeição à política instituída pelo Executivo resultou na aprovação, pela Câmara, do Projeto de Decreto Legislativo 147/2014, que susta os efeitos do decreto da Presidência da República. O PDS chegou ao Senado no início de novembro e aguarda deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Randolfe acredita que, ao tramitar como projeto de lei, a matéria receberá contribuições de senadores e deputados, devendo assim ser aprovada nas duas Casas do Congresso.

Instâncias de participação
No projeto, Randolfe explicita que não haverá desconstituição de conselhos sociais já instituídos, os quais deverão se adequar à futura lei. Existem no país diversos conselhos gestores em atuação, em especial para fiscalizar a aplicação de recursos federais em estados e municípios, como os Conselhos de Educação, Assistência Social e Saúde.

Além dos conselhos, o texto estabelece outras oito instâncias ou mecanismos de participação social: comissão de políticas públicas; conferência nacional; ouvidoria; mesa de diálogo; fórum interconselhos; audiência pública; consulta pública; e ambiente virtual de participação social.

Esse último visa fortalecer o uso de tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre a administração pública e a sociedade civil. Randolfe considera essencial ao fortalecimento da democracia a participação sistemática da sociedade civil no planejamento e na execução de políticas e programas governamentais. Sua proposta determina que os órgãos da administração pública federal incorporem as instâncias de participação social na formulação e na execução de programas.

Assim como no decreto, o projeto de Randolfe atribui à Secretaria-Geral da Presidência da República competência para acompanhar a implementação da PNPS e propor pactos para o fortalecimento da participação social nos demais entes da federação.

O senador, no entanto, não prevê a criação de comitê governamental para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência na implementação da PNPS, conforme consta do decreto.

Na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos, será obrigatória a paridade entre representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil e representantes governamentais.

A participação no conselho não poderá ser remunerada, pois é considerada prestação de serviço público relevante. Deverá haver rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.

O PLS 309/2014 está em análise na Comissão de Constituição e Justiça, onde aguarda designação de relator.

Senado
Extraído de JusBrasil

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