Por celeridade, tribunais de quatro estados unificam e informatizam cartórios

Por celeridade, tribunais de quatro estados unificam e informatizam cartórios

A fusão de cartórios das varas e o remodelamento das rotinas processuais têm crescido na Justiça brasileira. Atualmente, os estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Ceará já usam o "Cartório do Futuro" para administrar os litígios sob sua jurisdição. Com a mudança, diversas unidades administrativas são unidas para promover o atendimento compartilhado. Desse modo, a vara pode estar na capital do estado e atender cortes espalhadas pela região.

Cada estado que usa esse sistema de trabalho o adéqua à realidade do seu território. Em Mato Grosso do Sul (MS), por exemplo, o projeto-piloto da Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais (CPE) atende 26 varas do Juizado Especial Adjunto, 21 de Execução Penal, três de Violência Doméstica, uma de Execução Fiscal Municipal e uma de Crime Residual. Essa divisão processual é feita por coordenadorias.

Dos funcionários que trabalham na CPE, uma parte vem de outros setores e outra é admitida por meio de novos concursos. Ao todo, são 150 postos de trabalho. Cada funcionário atende de duas a três varas e a central funciona em dois turnos (manhã e tarde). Em 2016, todas as atividades e funcionários da CPE, que hoje são divididos em dois locais, ficarão concentrados em um único prédio, que já está sendo construído e tem previsão de entrega para a metade do próximo ano.

No Ceará, o projeto foi iniciado em dezembro de 2013, depois que membros do Tribunal de Justiça do estado visitaram a CPE no MS. A versão cearense da iniciativa, chamada de Secretaria Única, atende varas de competência da Fazenda Pública (15 no total) e concentra os serviços de execução de despachos, além de decisões e sentenças. Segundo o chefe de atendimento ao usuário do Departamento de Informática, Ésio Lima Verde, as Varas de Família devem ser inseridas nos trabalhos da Secretaria Única no próximo semestre.

Sul e Sudeste

O modelo também foi usado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC), que implantou a Divisão de Tramitação Remota (DRT) em 2014. A seção atende as varas de execuções Fiscal, Penal, Título Extrajudicial; Cumprimento de Sentença e Bancária. Porém, em SC, os servidores não ficam em um mesmo lugar, mas divididos pelo estado. Inclusive, há uma funcionária no Canadá que trabalha na DRT da divisão bancária.

“Com esse conceito de cartório em nuvem, basta a pessoa se conectar e ela está apta a trabalhar”, conta o juiz corregedor do TJ-SC Paulo Roberto Froes Toniazzo. Mesmo com a facilidade resultante da informatização, o magistrado ressalta que algumas varas; como as de Família, Infância e Juventude não serão abrangidas pela DRT porque os conflitos julgados são muito personalizados.

Em novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo também aderiu à reformulação dos procedimentos cartorários, criando a Unidade de Processamento Judicial (UPJ). A seção reuniu um acervo de 18 mil processos (5 mil físicos e 13 mil digitais), redistribuiu os servidores de cinco varas cíveis (41ª à 45ª) do Foro Central em um cartório unificado e organizou equipes em 10 gabinetes de magistrados.

Devido às mudanças, as atividades de processamento foram separadas das decisórias. Segundo o juiz assessor da Presidência do TJ-SP, Antônio Carlos Alves Braga Junior, o cartório passou a contar com uma equipe dividida em três partes: movimentação processual, cumprimento de decisões e atendimento ao público. Desse modo, os servidores alocados nos gabinetes são responsáveis pela elaboração de minutas de despachos, sentenças e decisões interlocutórias.

Esses servidores não atendem o público. A tarefa é feita por outra equipe, que cuida exclusivamente da atividade. Essa diferenciação de ambientes evita que o profissional que esteja analisando uma peça tenha que parar para fazer atendimento. No segundo semestre, o TJ-SP implantará a Unidade Remota de Processamento Digital (URPD). A ERPD será desvinculada das varas e trabalhará com qualquer processo do Estado, além de não ter área de atendimento.

Fonte: Revista Consultor Jurídico
Extraído de Serjus

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