Por que mediar?

Por que mediar?

Lia Marchiori

Ao mediar junto com seu cliente, o profissional ajuda-o a encontrar uma solução ao invés de pagar custas judiciais e esperar por prazo indeterminado um resultado.

sexta-feira, 24 de agosto de 2018

A experiência de vida possibilita a percepção de que a praticidade é a melhor escolha para a resolução de problemas. Nesse contexto, esclarecemos aqui sobre a mediação, que é uma resolução de conflitos mais rápida, eficaz e econômica, do que os meios judiciais normais e acessíveis a qualquer cidadão, seja através de mediador judicial ou extrajudicial.

É fato que num conflito sempre existem dois lados e duas maneiras de se enxergar uma mesma realidade. Por isso, há uma lógica em achar que muitas pessoas gostariam de resolver seus próprios conflitos com a ajuda de um facilitador, ao invés de entregar seus problemas nas mãos de um juiz para obter uma solução.

Hoje, no nosso país, o Judiciário já conta com 110 milhões de processos em trâmite. Por óbvio, não há como se obter uma solução rápida dentro desse universo tão abarrotado de documentos. Assim, ao invés de levar a juízo seu conflito, por que não tentar resolvê-lo através de um diálogo com tranquilidade e um mediador que conduzirá o processo de comunicação entre as partes?

Por outro lado, o que fazemos quando temos um problema no qual não enxergamos solução? Contratamos um advogado com a ideia de entrar na justiça. E, se ao invés disso, contratássemos um advogado para nos ajudar a mediar? Ao mediar junto com seu cliente, o profissional ajuda-o a encontrar uma solução ao invés de pagar custas judiciais e esperar por prazo indeterminado um resultado.

O advogado não está ali para aumentar o conflito, mas para ajudar seu cliente. Qual cliente não prefere ter preservado o seu direito de também opinar pela solução do seu caso? Uma coisa não é divorciada da outra. Ao contrário: o trabalho do advogado e do mediador são complementares.

A mediação, ao contrário do que muitos pensam, não é a estória do "eu quero receber R$100, o outro quer pagar zero, então chegamos ao resultado final de R$50". É muito mais que isso. Trata-se de ensinar às partes escutarem o que o outro tem a dizer; mostrar que os dois lados têm um pouco de razão; expor que as pessoas podem, sim, se empoderar de seus próprios problemas e que tem força para resolvê-los se realmente quiserem; usar técnicas que ensinam as partes a dialogar; proteger as relações de família; mostrar que escolas e alunos (ditos problemáticos) podem chegar a soluções práticas que contemplam as duas partes; trazer valores à mesa, como sendo importantes e impossíveis de serem descartados; colocar pessoas, que antes nem se olhavam, para conversar e dali pra frente terem a percepção de que conseguirão dialogar novamente se for necessário.

Além de ser tão precioso para as relações familiares, pode também resolver problemas nas empresas, conectando empresários e fornecedores, consumidores e funcionários. Enfim, assim como o conflito humano não tem fim, tampouco o uso da mediação o tem.

Bem, e se não houver acordo possível? Pode acontecer? Pode, mas com certeza todos deram um passo em direção ao enfrentamento do problema e muito provavelmente vão enxergar a questão sob outra ótica, mais humanizada e com maior percepção de que a verdade não era 100% sua, nem do outro.

__________

*Lia Marchiori é mediadora do Instituto Alleanza, capacitada pela Harvard Law School.

Fonte: Migalhas

Notícias

Juízes devem se cadastrar no Bacen Jud

09/12/2011 STF entende que obrigatoriedade de cadastro de juízes no Bacen Jud é válida Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem...

Direito de retirar o sobrenome paterno

Homem tem o direito de usar apenas o sobrenome materno após abandono do pai De: AASP - 09/12/2011 12h18 (original) O direito de retirar o sobrenome paterno, devido ao abandono afetivo, é possível, segundo decisão da comarca de Joinville, mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ. M. B. P....

Mulher terá que indenizar ex-namorado

Mulher terá que indenizar ex-namorado por engano na paternidade do filho A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma mulher a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, o ex-namorado, a quem foi atribuída erroneamente a paternidade de seu filho. José Carlos manteve um...

Teoria da causa madura

07/12/2011 - 11h03 DECISÃO Imóvel rural pode ter área penhorada se a parte restante garante o sustento da família   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve penhora imposta contra área de propriedade rural onde residia a família do executado. A fazenda, localizada...

"Toque de recolher"

07/12/2011 - 20h22 DECISÃO É ilegal portaria que estabelece toque de recolher para menores   A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou ilegal portaria editada pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cajuru, município do interior de São Paulo, que...

Nova regra prescricional em ação trabalhista

Julgado do TST afasta nova regra prescricional para trabalhador rural (09.12.11) A redução do prazo de prescrição para o empregado rural pleitear eventuais direitos trabalhistas, ocorrida com a Emenda Constitucional nº 28/2000, só pode ser aplicada aos contratos firmados após a promulgação da...