Por que mediar?

Por que mediar?

Lia Marchiori

Ao mediar junto com seu cliente, o profissional ajuda-o a encontrar uma solução ao invés de pagar custas judiciais e esperar por prazo indeterminado um resultado.

sexta-feira, 24 de agosto de 2018

A experiência de vida possibilita a percepção de que a praticidade é a melhor escolha para a resolução de problemas. Nesse contexto, esclarecemos aqui sobre a mediação, que é uma resolução de conflitos mais rápida, eficaz e econômica, do que os meios judiciais normais e acessíveis a qualquer cidadão, seja através de mediador judicial ou extrajudicial.

É fato que num conflito sempre existem dois lados e duas maneiras de se enxergar uma mesma realidade. Por isso, há uma lógica em achar que muitas pessoas gostariam de resolver seus próprios conflitos com a ajuda de um facilitador, ao invés de entregar seus problemas nas mãos de um juiz para obter uma solução.

Hoje, no nosso país, o Judiciário já conta com 110 milhões de processos em trâmite. Por óbvio, não há como se obter uma solução rápida dentro desse universo tão abarrotado de documentos. Assim, ao invés de levar a juízo seu conflito, por que não tentar resolvê-lo através de um diálogo com tranquilidade e um mediador que conduzirá o processo de comunicação entre as partes?

Por outro lado, o que fazemos quando temos um problema no qual não enxergamos solução? Contratamos um advogado com a ideia de entrar na justiça. E, se ao invés disso, contratássemos um advogado para nos ajudar a mediar? Ao mediar junto com seu cliente, o profissional ajuda-o a encontrar uma solução ao invés de pagar custas judiciais e esperar por prazo indeterminado um resultado.

O advogado não está ali para aumentar o conflito, mas para ajudar seu cliente. Qual cliente não prefere ter preservado o seu direito de também opinar pela solução do seu caso? Uma coisa não é divorciada da outra. Ao contrário: o trabalho do advogado e do mediador são complementares.

A mediação, ao contrário do que muitos pensam, não é a estória do "eu quero receber R$100, o outro quer pagar zero, então chegamos ao resultado final de R$50". É muito mais que isso. Trata-se de ensinar às partes escutarem o que o outro tem a dizer; mostrar que os dois lados têm um pouco de razão; expor que as pessoas podem, sim, se empoderar de seus próprios problemas e que tem força para resolvê-los se realmente quiserem; usar técnicas que ensinam as partes a dialogar; proteger as relações de família; mostrar que escolas e alunos (ditos problemáticos) podem chegar a soluções práticas que contemplam as duas partes; trazer valores à mesa, como sendo importantes e impossíveis de serem descartados; colocar pessoas, que antes nem se olhavam, para conversar e dali pra frente terem a percepção de que conseguirão dialogar novamente se for necessário.

Além de ser tão precioso para as relações familiares, pode também resolver problemas nas empresas, conectando empresários e fornecedores, consumidores e funcionários. Enfim, assim como o conflito humano não tem fim, tampouco o uso da mediação o tem.

Bem, e se não houver acordo possível? Pode acontecer? Pode, mas com certeza todos deram um passo em direção ao enfrentamento do problema e muito provavelmente vão enxergar a questão sob outra ótica, mais humanizada e com maior percepção de que a verdade não era 100% sua, nem do outro.

__________

*Lia Marchiori é mediadora do Instituto Alleanza, capacitada pela Harvard Law School.

Fonte: Migalhas

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...