Por terem caráter personalíssimo, joias devem ser excluídas da partilha

Por terem caráter personalíssimo, joias devem ser excluídas da partilha

Publicado em: 29/12/2017

Bens de uso pessoal, livros e instrumentos essenciais à profissão não entram na partilha se o casal optou pelo regime de comunhão parcial de bens, segundo o artigo 1.659, inciso V, do Código Civil. Assim, as joias que uma mulher recebe da própria família devem permanecer com ela, pois possuem caráter personalíssimo.

Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que julgou procedente a ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens ajuizada por um homem. O recurso de apelação foi interposto pela ex-companheira, inconformada por ter de receber apenas metade das joias após a separação.

Os acessórios em questão foram utilizados pela mulher na cerimônia de casamento, que seguiu as tradições islâmicas. Segundo ela, as joias foram emprestadas por familiares seus e entregues, simbolicamente, pela família do autor da ação. No entanto, sustenta, a propriedade das peças continuou sendo de sua família, conforme nota fiscal anexada aos autos. Assim, o ex-marido estaria reivindicando a partilha de joias que nunca pertenceram ao casal.

Bem feminino e personalíssimo

O relator da apelação, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, ponderou que nem era preciso ouvir testemunhas para atestar a propriedade das joias, já que a parte apelante comprovou, com documentos, ser bem integrante de sua família. E por se constituir em bem de caráter ‘‘personalíssimo e feminino’’, os objetos ficam fora da partilha, conforme o inciso V do artigo 1.659 do Código Civil.

Para o relator, considerando a tradição islâmica, a família do noivo é quem presenteia a noiva com joias, para marcar o início da vida em comum. ‘‘Logo, totalmente desnecessária a discussão travada nos autos acerca da origem familiar das joias, sendo irrelevante o fato de pertencerem antes a uma ou a outra família, pois foram doados à noiva durante o casamento, constituindo, a partir daí, patrimônio exclusivo dela’’, afirmou no acórdão. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.

Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...