Portador de doença sem cura é isento de pagar IR

BASE LEGAL

Portador de doença sem cura é isento de pagar Imposto de Renda

19 de agosto de 2015, 6h30

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) isentou um aposentado que sofre de neoplasia maligna controlada de ter que pagar Imposto de Renda. O autor da ação tem 87 anos e está em tratamento desde 1962. Segundo o colegiado, a isenção em casos como esse tem base legal.

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