Portaria do TRT5 permite notificação de partes via WhatsApp por oficiais de Justiça

Portaria do TRT5 permite notificação de partes via WhatsApp por oficiais de Justiça

Fica permitido o uso do aplicativo WhatsApp pelos oficiais de Justiça avaliadores federais do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), em procedimentos de notificação, desde que haja adesão da parte. Essa é a determinação da Portaria Conjunta TRT5 GP-CR N. 001 de 16 de março de 2020, assinada pela presidente,  desembargadora Dalila Andrade, e o corregedor regional do TRT5, desembargador Alcino Felizola, e publicada na edição do DJe-TRT5 de 17 de março.

De acordo com a Portaria, as notificações por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp devem ser enviadas a partir do aparelho celular cadastrado pelo Oficial de Justiça no Núcleo de Distribuição de Mandados Oficiais ou via WhatsApp Web vinculado ao mesmo número de celular. A adesão ao procedimento é voluntária e a parte pode revogá-la a qualquer momento, desde que não haja nenhuma intimação pendente no aplicativo.

ADESÃO - A parte interessada em aderir à modalidade deve preencher o Termo de Adesão que deve ser enviado diretamente para o WhatsApp do Oficial de Justiça responsável pela diligência. O envio do Termo de Adesão dispensa a assinatura física, cabendo ao Oficial a juntada aos autos do Termo de Adesão e da Certidão de Notificação. Ao aderir, a parte deve declarar que concorda com os termos da intimação por meio do aplicativo de mensagem No ato da notificação, o oficial de Justiça responsável encaminhará por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp a imagem do pronunciamento judicial, seja despacho, decisão ou sentença, com a identificação do processo e das partes. Desta forma, é considerada realizada a notificação no momento em que o ícone do aplicativo WhatsApp demonstrar que a mensagem foi devidamente entregue, independentemente da comprovação de leitura.

A contagem dos prazos obedece ao estabelecido na legislação pertinente. Caso a entrega da mensagem no prazo de três dias não seja efetivada, o Oficial de Justiça providenciará a notificação por outro meio idôneo de comunicação. A não adesão ao procedimento de notificação por intermédio do aplicativo de mensagem WhatsApp pressupõe a manutenção da intimação exclusiva pelos meios tradicionais de comunicação dos atos judiciais previstos em lei.

Secom TRT5 (Renata Carvalho) – 25/3/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5a. região (BA)

Notícias

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...