Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06
DECISÃO

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em vigor da Lei n. 11.466/2007, passou-se a considerar falta grave tanto a posse de telefone celular dentro de presídio quanto a dos componentes essenciais ao seu funcionamento.

A tese foi aplicada no julgamento de um habeas corpus impetrado por uma mulher que cumpria pena em regime fechado. Mesmo após ser flagrada com um carregador de celular e um fone de ouvido, ela obteve a progressão para o regime semiaberto, pois o juiz de primeiro grau considerou essa falta como de natureza média.

O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, pedindo o reconhecimento de falta grave e a consequente suspensão da progressão de regime prisional. Foi dado provimento a esse recurso, o que motivou a impetração do habeas corpus no STJ.

O ministro Og Fernandes, relator do processo, observou que a presa foi surpreendida com os componentes de telefone celular em janeiro de 2010, portanto, após a edição da Lei n. 11.466/07. Segundo o texto, o condenado à pena privativa de liberdade comete falta grave se portar, usar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

Ao interpretar esse dispositivo, o relator entendeu que a proibição se estende aos componentes desses aparelhos. “É evidente que a proibição à posse de aparelhos telefônicos abrange também os acessórios ou as suas partes integrantes. Interpretar de outra maneira seria o mesmo que burlar a intenção do legislador, uma vez que o escopo maior da lei é simplesmente evitar a comunicação dos presos”, afirmou o ministro no voto. A Turma acompanhou a conclusão do relator.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...