Possuidor de imóvel desapropriado só tem direito às benfeitorias realizadas antes da realização de laudos de vistoria

Possuidor de imóvel desapropriado só tem direito às benfeitorias realizadas antes da realização de laudos de vistoria

TRF 1 - 26/04/2018

Ao julgar apelação de sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins em ação de consignação formulada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para depositar valores que considerou corretos para indenizar o possuidor do imóvel de terras localizadas no Parque Indígena do Araguaia pelas benfeitorias realizadas, a 6ª Turma confirmou o entendimento da sentença no sentido de que o demandado não faz jus às benfeitorias realizadas após a elaboração dos Laudos de Vistoria e Avaliação, uma vez que, a partir desse momento, a posse é “de manifesta má-fé, e, portanto, sem direito à nenhum tipo de compensação decorrente delas”.

Consta dos autos que a Funai elaborou o laudo de vistoria no qual discrimina as benfeitorias realizadas no imóvel ocupado e foi apurada a indenização no valor de 1.883.596,00 de cruzeiros, posteriormente convertido para R$ 16.454,21. Ocorre que o possuidor da terra não aceitou a quantia ofertada, sob o argumento de que não é suficiente para reparar integralmente as benfeitorias realizadas no imóvel ocupado. Perícia judicial chegou ao valor de R$ 173.846,59. Descontada a parte incontroversa, a indenização foi fixada em R$ 102.140,06.

De acordo com o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, não há como prevalecer laudo unilateralmente elaborado pela Funai, que divergiu substancialmente do laudo do perito judicial, “em relação ao qual não ficou demonstrado nenhum vício capaz de comprometer a confiança de que gozam os peritos judiciais”.

Assim, havendo divergência entre os valores apresentados pelas partes e o Laudo Pericial, deverá prevalecer este, tendo em vista que o perito, como auxiliar do Juízo, age em nome do Estado e deve se guiar pelos deveres que lhe são impostos, como os de moralidade, probidade e legalidade.

Por fim, o magistrado ressaltou que “o magistrado concluiu acertadamente que o demandado não faz jus às benfeitorias realizadas em momento posterior àquele em que a Funai elaborou os Laudos de Vistoria e Avaliação de Benfeitorias, porquanto, a partir daí, a posse é de manifesta má-fé e, portanto, sem direito a nenhum tipo de compensação”.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0000557-81.2004.401.43008/TO
Data da decisão: 12/03/2018
Data da publicação: 23/03/2018


ZR

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Extraído de JusTocantins

Notícias

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays   Casamento e divórcio, proteção contra a violência doméstica, acesso à adoção e à herança, além de punição a atos discriminatórios. Esses são alguns dos direitos que a Ordem dos Advogados do Brasil pretende estender a...

Reconhecimento facilitado

Reconhecimento facilitado A legislação brasileira garante a toda pessoa o direito de ter o nome do pai na certidão de nascimento. No entanto, muitas mães, que não sabem disso, deixam de lado o reconhecimento de paternidade. O Projeto Pai Legal atua no Distrito Federal desde 2002. As escolas...

A melhor maneira de conquistar novos clientes

Segunda-feira, Agosto 22, 2011     Consultor Jurídico - Escritórios de advocacia precisam criar rede de indicações, diz consulto Notícias de Direito Texto publicado domingo, dia 21 de agosto de 2011   Bancas precisam criar rede de indicações, diz consultor Por João Ozorio de...

Juízes questionam prisão preventiva decretada de ofício

22 de Agosto de 2011 Juízes questionam prisão preventiva decretada de ofício As alterações no Código de Processo Penal, com a Lei 12.403/11, têm causado grandes discussões entre advogados e juízes e diversas interpretações. Afinal, o juiz pode — e deve — ou não, após ser comunicado de uma prisão...

PEC do Peluso

  Peluso explica vantagens da execução antecipada Por Márcio Chaer Toda mudança importante na vida de um país assusta quando é sugerida e é objeto de crítica. A Emenda Constitucional 45, que trouxe a súmula vinculante e a Repercussão Geral, foi criticada com a mesma intensidade e pelas mesmas...