Possuidor de imóvel desapropriado só tem direito às benfeitorias realizadas antes da realização de laudos de vistoria

Possuidor de imóvel desapropriado só tem direito às benfeitorias realizadas antes da realização de laudos de vistoria

TRF 1 - 26/04/2018

Ao julgar apelação de sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins em ação de consignação formulada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para depositar valores que considerou corretos para indenizar o possuidor do imóvel de terras localizadas no Parque Indígena do Araguaia pelas benfeitorias realizadas, a 6ª Turma confirmou o entendimento da sentença no sentido de que o demandado não faz jus às benfeitorias realizadas após a elaboração dos Laudos de Vistoria e Avaliação, uma vez que, a partir desse momento, a posse é “de manifesta má-fé, e, portanto, sem direito à nenhum tipo de compensação decorrente delas”.

Consta dos autos que a Funai elaborou o laudo de vistoria no qual discrimina as benfeitorias realizadas no imóvel ocupado e foi apurada a indenização no valor de 1.883.596,00 de cruzeiros, posteriormente convertido para R$ 16.454,21. Ocorre que o possuidor da terra não aceitou a quantia ofertada, sob o argumento de que não é suficiente para reparar integralmente as benfeitorias realizadas no imóvel ocupado. Perícia judicial chegou ao valor de R$ 173.846,59. Descontada a parte incontroversa, a indenização foi fixada em R$ 102.140,06.

De acordo com o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, não há como prevalecer laudo unilateralmente elaborado pela Funai, que divergiu substancialmente do laudo do perito judicial, “em relação ao qual não ficou demonstrado nenhum vício capaz de comprometer a confiança de que gozam os peritos judiciais”.

Assim, havendo divergência entre os valores apresentados pelas partes e o Laudo Pericial, deverá prevalecer este, tendo em vista que o perito, como auxiliar do Juízo, age em nome do Estado e deve se guiar pelos deveres que lhe são impostos, como os de moralidade, probidade e legalidade.

Por fim, o magistrado ressaltou que “o magistrado concluiu acertadamente que o demandado não faz jus às benfeitorias realizadas em momento posterior àquele em que a Funai elaborou os Laudos de Vistoria e Avaliação de Benfeitorias, porquanto, a partir daí, a posse é de manifesta má-fé e, portanto, sem direito a nenhum tipo de compensação”.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0000557-81.2004.401.43008/TO
Data da decisão: 12/03/2018
Data da publicação: 23/03/2018


ZR

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Extraído de JusTocantins

Notícias

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...