Possuidor de imóvel desapropriado só tem direito às benfeitorias realizadas antes da realização de laudos de vistoria

Possuidor de imóvel desapropriado só tem direito às benfeitorias realizadas antes da realização de laudos de vistoria

TRF 1 - 26/04/2018

Ao julgar apelação de sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins em ação de consignação formulada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para depositar valores que considerou corretos para indenizar o possuidor do imóvel de terras localizadas no Parque Indígena do Araguaia pelas benfeitorias realizadas, a 6ª Turma confirmou o entendimento da sentença no sentido de que o demandado não faz jus às benfeitorias realizadas após a elaboração dos Laudos de Vistoria e Avaliação, uma vez que, a partir desse momento, a posse é “de manifesta má-fé, e, portanto, sem direito à nenhum tipo de compensação decorrente delas”.

Consta dos autos que a Funai elaborou o laudo de vistoria no qual discrimina as benfeitorias realizadas no imóvel ocupado e foi apurada a indenização no valor de 1.883.596,00 de cruzeiros, posteriormente convertido para R$ 16.454,21. Ocorre que o possuidor da terra não aceitou a quantia ofertada, sob o argumento de que não é suficiente para reparar integralmente as benfeitorias realizadas no imóvel ocupado. Perícia judicial chegou ao valor de R$ 173.846,59. Descontada a parte incontroversa, a indenização foi fixada em R$ 102.140,06.

De acordo com o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, não há como prevalecer laudo unilateralmente elaborado pela Funai, que divergiu substancialmente do laudo do perito judicial, “em relação ao qual não ficou demonstrado nenhum vício capaz de comprometer a confiança de que gozam os peritos judiciais”.

Assim, havendo divergência entre os valores apresentados pelas partes e o Laudo Pericial, deverá prevalecer este, tendo em vista que o perito, como auxiliar do Juízo, age em nome do Estado e deve se guiar pelos deveres que lhe são impostos, como os de moralidade, probidade e legalidade.

Por fim, o magistrado ressaltou que “o magistrado concluiu acertadamente que o demandado não faz jus às benfeitorias realizadas em momento posterior àquele em que a Funai elaborou os Laudos de Vistoria e Avaliação de Benfeitorias, porquanto, a partir daí, a posse é de manifesta má-fé e, portanto, sem direito a nenhum tipo de compensação”.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0000557-81.2004.401.43008/TO
Data da decisão: 12/03/2018
Data da publicação: 23/03/2018


ZR

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Extraído de JusTocantins

Notícias

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...