Posterior propositura de ações, no Brasil, não é empecilho à homologação da sentença estrangeira

11/09/2012 - 08h01
DECISÃO

Posterior propositura de ações, no Brasil, não é empecilho à homologação da sentença estrangeira

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que a posterior propositura, no Brasil, de ações de separação e de alimentos, cujas sentenças não transitaram em julgado, não é empecilho, por si só, à homologação de sentença estrangeira. Dessa forma, o colegiado homologou sentença proferida na Corte do 11º Circuito Judicial do Condado de Miami-Dade (Flórida, Estados Unidos).

No caso, o referido juízo, em julho de 2008, decretou o divórcio de um casal e aprovou o acordo regulador proposto e ratificado entre marido e mulher. Eles se casaram em setembro de 1992, em São Luís, no Brasil, em regime de comunhão parcial de bens.

Contestação

A mulher alega que todo o patrimônio do casal foi adquirido após a constância da união e que o ex-marido propôs ação de divórcio que versou apenas sobre a separação das partes e a guarda de filhos, sem, no entanto, fazer menção à partilha de bens.

Segundo ela, em novembro de 2007, houve protocolo de separação litigiosa no Brasil e só um ano depois, aproximadamente, é que seu ex-marido pediu a homologação judicial da sentença estrangeira de divórcio.

Para a mulher, o ex-marido pretende acelerar a homologação da sentença estrangeira em prejuízo da outra ação em andamento no Brasil, uma vez que não cumpre o pactuado nos termos da sentença americana, sobretudo no que se refere à pensão dos filhos menores.

Eficácia do julgado

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, deferiu parcialmente o pedido de homologação “apenas no tocante à partilha de bens, excluídas da homologação as disposições acerca do divórcio do casal e da guarda, visitação e alimentos devidos aos filhos, e ressalvando que a homologação não gera efeitos em relação à partilha da compensação por danos morais reconhecida pela Justiça brasileira”.

O ministro Teori Zavascki pediu vista e, em seu voto, destacou que a ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz a litispendência, nem impede que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas. “Não é exclusiva, mas concorrente com a estrangeira, a competência da Justiça brasileira para, entre outras, a ação de divórcio, de alimentos ou de regime de guarda de bens, e mesmo a partilha de bens que não sejam bens situados no Brasil”, afirmou o ministro.

Segundo Zavascki, a questão que se põe, em tais casos, é a de saber qual das duas sentenças prevalece, se a nacional ou a estrangeira. “Essa questão, como se percebe, diz respeito à eficácia do julgado, e não à homologabilidade da sentença estrangeira. A resposta se resolve pela prioridade da coisa julgada: prevalece a sentença que transitar em julgado em primeiro lugar, considerando-se, para esse efeito, relativamente à sentença estrangeira, o trânsito em julgado da decisão do STJ que a homologa, já que essa homologação é condição da eficácia da sentença homologanda”, ressaltou o ministro.

Limites

Zavascki destacou, ainda, em seu voto, que a sentença estrangeira é homologada nos termos e nos limites em que foi proferida, o que significa que, quanto à partilha dos bens, sua eficácia fica limitada aos bens nela partilhados, não a outros. “Registre-se, outrossim, que as disposições da sentença estrangeira sobre alimentos e guarda dos filhos não inibem a sua posterior revisão perante o Judiciário brasileiro, em caso de superveniente alteração no estado de fato”, disse o ministro.

Dessa forma, o ministro votou pela homologação total da sentença, divergindo parcialmente da relatora. Os demais ministros da Corte votaram com o ministro Zavascki, que lavrará o acórdão.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...

Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro?

Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro? 29/02/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM De quatro em quatro anos, uma dúvida renasce: como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro? A data, exclusiva dos anos bissextos, ocorre somente nos anos divisíveis por...