Prazo em dobro para procuradores distintos permanece no processo eletrônico até o novo CPC

27/05/2015 - 07:43
DECISÃO

Prazo em dobro para procuradores distintos permanece no processo eletrônico até o novo CPC

O prazo em dobro para litisconsortes com procuradores diferentes, previsto no artigo 191 do Código de Processo Civil (CPC), vale também no caso dos processos judiciais eletrônicos, enquanto não entrar em vigor a nova legislação processual. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O TRF4 entendeu que a regra não deveria ser aplicada aos processos eletrônicos, já que os representantes das partes não teriam nenhum problema para ter vista dos autos simultaneamente, devido à disponibilidade permanente do processo.

O recurso foi interposto no STJ por uma empresa que sustentava que o entendimento do tribunal de origem viola o artigo 191 do CPC, pois a lei que trata da informatização do processo judicial não trouxe alterações quanto à contagem de prazos.

Por essa razão, segundo a empresa, quando os litisconsortes tiverem procuradores diferentes, deverá ser aplicado o prazo em dobro também aos processos que tramitam em meio eletrônico.

Prazo mantido

Ao analisar a questão, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que o advento do processo judicial eletrônico “afastou a impossibilidade de diferentes advogados obterem vista simultânea dos autos. Assim, não mais subsiste a situação que justifica a previsão do prazo em dobro”.

Porém, a Lei 11.419/06, que regula o processo eletrônico, não alterou nem criou exceção em relação ao artigo 191 do CPC. Para o ministro, não havendo alteração legislativa sobre o tema, não há como deixar de aplicar o dispositivo legal vigente, sob pena de se instaurar “grave insegurança jurídica” e ofender o princípio da legalidade.

O relator observou que o novo CPC, que entrará em vigor em março de 2016, tem disposição adequada à nova realidade processual (artigo 229, parágrafo 2º).

“Enquanto não estiverem vigentes as novas disposições do CPC, não há como aplicar o entendimento firmado no acórdão recorrido”, acrescentou o ministro.

Leia o voto do relator.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...