Prazo para Ecad cobrar mensalidades de emissoras é de dez anos

25/03/2014 - 07h43 DECISÃO

Prazo para Ecad cobrar mensalidades de emissoras é de dez anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é de dez anos o prazo de prescrição para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) cobrar das emissoras de rádio o pagamento de direitos autorais relativos à execução de músicas.

Os ministros consideraram que a falta de pagamento das mensalidades se assemelha mais ao descumprimento de obrigação contratual do que a um ato ilícito clássico, objeto da reparação civil com prescrição de três anos a que se refere o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil de 2002.

“A expressão ‘reparação civil’ tem acepção bastante ampla, mas de modo geral designa indenização por perdas e danos, estando associada, necessariamente, às hipóteses de responsabilidade civil, ou seja, tem por antecedente o ato ilícito”, afirmou o relator, ministro Sidnei Beneti.

O ministro considerou, no entanto, que a cobrança de mensalidade pelo Ecad decorre de uma relação negocial, ainda que não haja contrato, e que nessas situações prevalece o prazo geral de prescrição previsto no artigo 205 do Código Civil, que é de dez anos.

Relação de negócio

No caso analisado pelo STJ, uma emissora de rádio questionava a cobrança de mensalidades pelo Ecad. Segundo o ministro Beneti, embora o não pagamento constitua ato ilícito, não é possível compará-lo ao tradicional ilícito associado aos danos que causam reparação civil, como seria a hipótese de reprodução não autorizada de obras.

O relator afirmou que há uma relação de negócio entre as rádios que divulgam obras musicais e os autores dessas obras, que têm interesse na sua divulgação e esperam receber por isso.

“Considerando que o Ecad, ao exigir a cobrança de direitos autorais, está tutelando, em última análise, o direito dos próprios artistas, que têm interesse patrimonial na veiculação de suas músicas no rádio, percebe-se que existe uma relação negocial, embora não contratual, entre artistas e rádios”, disse o ministro.

Sem norma específica

De acordo com o ministro Sidnei Beneti, o artigo 178, parágrafo 10, VII, do Código Civil de 1916, que fixava prazo prescricional de cinco anos para ofensa a direitos de autor, foi revogado pela Lei 5.988/73. Esta última lei foi revogada pela Lei 9.610/98, que nada dispôs sobre prazo prescricional nem determinou que voltasse a valer o artigo 178, parágrafo 10, VII, do CC/16.

Com isso, acrescentou Beneti, a matéria passou a ser regulada pelo artigo 177 do CC/16, que fixava o prazo prescricional geral de 20 anos.

Segundo explicou o relator, o Código Civil de 2002 não trouxe previsão específica de prazo de prescrição para casos de violação de direitos autorais, “sendo de se aplicar o prazo de três anos (artigo 206, parágrafo 3º, V) quando tiver havido ilícito extracontratual ou então o prazo de dez anos (artigo 205), quando a ofensa ao direito autoral se assemelhar a um descumprimento contratual”.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...