Prazo para vinculação dos dados cadastrais de imóveis rurais é prorrogado para 31 de dezembro de 2016

Prazo para vinculação dos dados cadastrais de imóveis rurais é prorrogado para 31 de dezembro de 2016

Publicado em 23/08/2016

O objetivo da atualização cadastral é fazer a vinculação definitiva dos imóveis visando a integração dos atuais sistemas cadastrais do Incra

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram no Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira (19/8) a Instrução Normativa Conjunta nº1 Incra/RFB, que prorroga para o dia 31 de dezembro de 2016 o prazo final da obrigatoriedade da vinculação dos dados cadastrais nos sistemas dos dois órgão relativos a imóveis acima de 50 hectares.

O objetivo da atualização cadastral é fazer a vinculação definitiva dos imóveis visando a integração dos atuais sistemas cadastrais do Incra - Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) -, e da Receita Federal - Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) -, para a estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

Acesse AQUI a íntegra da IN Conjunta nº1 Incra/RFB.

A vinculação dos cadastros do Incra e da Receita Federal tem como meta o saneamento da base de dados das duas instituições, a fim de assegurar a uniformidade dos dados declarados, desenvolver a Declaração Integrada de Cadastro Rural, que trará benefícios aos proprietários e possuidores de imóveis rurais ao permitir que a informação seja fornecida uma única vez.

A vinculação dos cadastros SNCR/Cafir faz parte do desenvolvimento do Projeto CNIR, criado pela Lei nº 10.267/2001, que institui mudanças nas leis que tratam do SNCR (lei nº 5.868/1972), na lei de Registro Públicos (lei nº 6.015/1973), na lei que trata do CCIR (lei nº 4.947/1966), na lei que trata do ITR (lei 9.393/1996), e na lei nº 6.739/1979 que dispõe sobre a matrícula e registro de imóveis rurais.

A falta da vinculação nos cadastros a partir de 1º de janeiro de 2017 sujeitará o imóvel rural à situação de pendência cadastral no Cafir e à inibição da emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

Confira AQUI informações sobre vinculação dos imóveis rurais nos cadastros SNCR/Cafir

CCIR

O CCIR é documento emitido pelo Incra que constitui prova do cadastro do imóvel rural e é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis)
.

Fonte: Incra
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...