Pré-registro: Recivil lança ferramenta para facilitar o casamento

Pré-registro: Recivil lança ferramenta para facilitar o casamento

Publicado em 18 de agosto de 2022

Para facilitar a vida dos noivos que desejam se casar no civil em Minas Gerais, o Recivil lançou uma nova solução que visa garantir comodidade e agilidade no processo: o Pré-registro de Casamento.

Os noivos podem adiantar a documentação e as informações que deverão ser entregues ao cartório e confirmar de forma online se os documentos estão de acordo, agilizando assim o processo de habilitação.

Para isso, precisam se cadastrar na Central de Registro Civil de Minas Gerais (CRC Minas), por meio do site registrocivilminas.org.br. Depois, devem clicar em “Cadastro de Casamento”, preencher as informações solicitadas, como os dados pessoais de cada um, o regime de bens escolhido, se haverá mudança no nome após o casamento, além de anexar os documentos solicitados. Os noivos devem ainda selecionar o cartório em que desejam se casar (o cartório escolhido deve ser o de residência de um dos noivos).

Todas as informações serão enviadas ao cartório, que retornará informando se as informações e os documentos estão corretos e agendando uma data para a entrega pessoal da documentação, dando início ao processo de habilitação. No dia marcado, todo o processo já estará adiantado, e em poucos minutos os noivos já sairão do cartório com a data da celebração agendada.

O presidente do Recivil, Genilson Gomes, explica que o sistema permite que os registradores civis tenham mais tempo para conferir a documentação e orientar os noivos com antecedência. “O pré-registro proporciona mais celeridade, comodidade e segurança jurídica no atendimento ao usuário otimizando o processo”.

Para fazer o pré-registro, os noivos devem acessar www.registrocivilminas.org.br

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil

Notícias

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...