Prefeito deverá garantir posto de saúde perto das moradias do Minha Casa, Minha Vida

Prefeito deverá garantir posto de saúde perto das moradias do Minha Casa, Minha Vida

Rodrigo Baptista e Simone Franco | 19/11/2014, 08h32 - ATUALIZADO EM 19/11/2014, 11h42

A instalação ou ampliação de postos de saúde nas proximidades de empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida deverá seguir critérios populacionais, proporcionais à densidade de ocupação, como define projeto (PLS 374/2013) aprovado nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). O prefeito poderá ser julgado por crime de responsabilidade caso não se esforce para garantir a oferta de serviços nesses padrões.

A Lei 11.977/2009, que regulamenta o programa, já obriga o poder público a instalar os postos, mas não faz especificações sobre os quantitativos dos serviços, questão que poderia ser abordada nos planos diretores de cada município. Como há disparidades entre as regras dos diversos governos locais, o texto aprovado inova ao impor a adoção de critérios nacionais, já que o programa é de âmbito federal.

Pela proposta, de autoria do senador Delcídio Amaral (PT-MS), os serviços básicos de saúde devem ser dimensionados para atender suficientemente os moradores. As unidades de serviço compreendem os postos de saúde, equipes do Saúde da Família e até unidades de pronto atendimento (UPA) ou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Além do critério populacional, proposto pelo autor, o relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), sugeriu emenda para determinar que a edificação ou ampliação das unidades de saúde siga os requisitos e parâmetros mínimos de estrutura física, de equipamentos e de profissionais e equipes que são estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O relatório foi lido pelo senador Jorge Viana (PT-AC).

Crime de responsabilidade

Inácio foi também o autor da emenda que alterou o foco da estratégia de cobrança sobre os prefeitos. Pelo texto original, o pagamento das prestações, pelos mutuários, era condicionada ao efetivo funcionamento das unidades de saúde. Para o relator, porém, essa sanção só iria prejudicar o banco que financiou o projeto habitacional, e não os prefeitos.

Por isso, o senador optou pelo enquadramento do prefeito nas hipóteses de crime de responsabilidade, caso vier a descumprir os compromissos com a saúde da Lei do Minha Casa, Minha Vida. Um prefeito pode perder o cargo e ficar inabilitado por até cinco anos para o exercício de cargo ou função pública se descumprir lei federal.

O projeto segue para votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

Agência Senado

 

Notícias

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...