Prejuízo à defesa

Ausência do réu na oitiva de testemunhas anula ação penal

19 de maio de 2014, 12:15h

Prejuízo à defesa por ausência do réu na oitiva de testemunhas anula ação penal. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu Habeas Corpus para anular, desde a audiência de instrução, a ação penal em que um homem foi condenado a 17 anos e nove meses de reclusão, por tentativa de roubo com lesão corporal grave.

 

www.conjur.com.br

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