Prerrogativa de foro faz do STF o único tribunal dos réus do mensalão

11/10/2012 - 12h55 Especial - Atualizado em 11/10/2012 - 13h43

Prerrogativa de foro faz do STF o único tribunal dos réus do mensalão

Milena Galdino

"É um direito, até humano, reclamar, mas a Constituição encerra o julgamento no Supremo Tribunal Federal". As palavras, ditas na tarde desta quarta-feira pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) na tribuna, sintetizam toda a dúvida sobre as vantagens e desvantagens do foro especial por prerrogativa de função.

Desde agosto, o Brasil acompanha o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dos 37 réus da Ação Penal 470, resultado do escândalo do mensalão. Caso o texto da Constituição não previsse o Supremo como foro natural para o julgamento dos membros do Congresso (artigo 53, §1) e de ministros de Estado, todos seriam julgados pela Justiça Federal na primeira instância e poderiam apresentar recursos aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), antes de chegar ao Supremo.

A possibilidade de mais recursos agrada os advogados de defesa, até porque o processo pode demorar mais. Contudo, historicamente o julgamento no Supremo – até a AP 470 – era considerado um privilégio para os réus já que a demora dos ministros muitas vezes provocava a prescrição dos crimes ou das penas, e a condenação efetiva era exceção. Todavia, com as condenações já decididas no caso do mensalão, a corte muda sua tendência de beneficiar os réus de processos políticos.

No caso do mensalão, além de julgar os parlamentares envolvidos, o Supremo se respaldou na Súmula 704 para recusar o desmembramento do processo, ou seja, mesmo quem não é expressamente alcançado pelo foro especial está sendo julgado na Corte, devido ao envolvimento com os demais participantes do esquema que detém foro no STF.

Crimes comuns

Ao oferecer a denúncia contra os envolvidos no esquema, o Ministério Público só citou crimes previstos no Código Penal, ou crimes comuns – que podem ser praticados por qualquer cidadão,ou seja, cometidos sem que haja relação com o cargo ocupado. Os acusados passaram a responder (e ser condenados) por peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, entre diversas formas de fraude.

Atualmente, o Supremo tem a prerrogativa de de julgar, em infrações penais comuns, o Presidente da República, o vice-presidente, seus próprios ministros e o procurador-geral da República. Além disso, os membros do Congresso, ministros de Estado, ministros dos tribunais superiores, do TCU e chefes de missão diplomática de caráter permanente têm julgamento na corte por esses crimes.

Responsabilidade

Não há, no caso do mensalão, acusações de crimes de responsabilidade (Lei 1.079/1950). Essas infrações político-administrativas podem ser cometidas por agentes políticos (presidente, ministros de Estado, ministros do STF e procurador-geral da República) no exercício do cargo e apenas por meio dele.

Para o primeiro escalão do Executivo, são crime de responsabilidade os atos atentam contra a Constituição, e especialmente a existência da União; contra o livre exercício do Legislativo, do Judiciário e dos poderes constitucionais dos estados; contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; contra a segurança interna do país, a probidade na administração; contra a lei orçamentária; contra a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos; e contra o cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

Já para os ministros do Supremo, os crimes de responsabilidade são relacionados à suspeição deles na causa que julgam, além de comportamento de modo incompatível com o decoro do cargo.

 

Agência Senado

 

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...