Prescrição tem início somente quando titular do direito violado toma conhecimento do fato

TJ/SP

Prescrição tem início somente quando titular do direito violado toma conhecimento do fato

TJ/SP reformou sentença que havia reconhecido prescrição em ação ajuizada 35 nos após fato danoso.

quinta-feira, 13 de junho de 2019

O termo inicial da prescrição do direito de reclamar inicia-se somente quando o titular do direito subjetivo violado toma conhecimento do fato e da extensão das suas consequências (princípio da “actio nata”).

Assim entendeu a 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao reformar sentença que julgou improcedente ação de danos materiais e moral ajuizada por um homem, que somente após 35 anos tomou conhecimento do fato danoso e suas consequências, em 2018, momento no qual foi sacar o seu FGTS e descobriu que os valores haviam sido indevidamente resgatados por outrem.

O juízo de primeiro grau reconheceu a ocorrência de prescrição no caso. No entanto, o colegiado reformou a decisão.

Relator, o desembargador Jairo Brazil Fontes Oliveira destacou que a hipótese é de de consumo e a teor do artigo 27, do CDC, o prazo prescricional é de cinco anos. Destta forma, como a ação foi proposta em 2018, não há se falar na ocorrência de prescrição.

“Não convence o fundamento constante da r. sentença de que os saques impugnados pelo apelante ocorreram no ano de 1984. O que importa para início da contagem do prazo prescricional é a data em que ocorreu a ciência do evento danoso e suas consequências pelo lesado. O que importa para início da contagem do prazo prescricional é a data em que ocorreu a ciência do evento danoso e suas consequências pelo lesado.”

O desembargador frisou anda que os saques, dito fraudulentos, podem até ter ocorrido no ano de 1984, contudo, o conhecimento da fraude somente veio ao autor, segundo narrativa da inicial, no ano de 2018. “E não há nos autos, até então, nenhuma prova que tivesse tido conhecimento do fato em data anterior, o que poderá ser demonstrado no curso da instrução processual.”

O advogado Marcos Felipe dos Santos representou o consumidor no caso.

Processo: 1008362-72.2018.8.26.0606
Veja a íntegra da decisão

Fonte: Migalhas

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...