Presidente envia ao Congresso projeto que altera Lei da Identificação Civil Nacional

Presidente envia ao Congresso projeto que altera Lei da Identificação Civil Nacional

Mudanças no texto original da Lei nº 13.444 buscam intensificar parceria entre o Executivo e o Tribunal Superior Eleitoral e, ainda, viabilizar recursos para a implementação da ICN

Publicado em 20/09/2021 12h12 Atualizado em 20/09/2021 16h08

Opresidente da República, Jair Bolsonaro, encaminhou ao Congresso Nacional o projeto que altera o texto da Lei da Identificação Civil Nacional (ICN) – como é conhecida a Lei nº 13.444, de 2017. As alterações, definidas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20/9), buscam ampliar a integração entre os Poderes e garantir a participação de um representante dos estados na composição do Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional. Também devem acelerar o projeto que prevê a oferta de meios para identificar, de forma segura e digital, todos os brasileiros.

A proposta de alteração legislativa aumentará o leque de ferramentas disponíveis para a realização de parcerias entre os diversos atores públicos. Isso facilita a ampliação de serviços que já garantem a identificação de brasileiros, a exemplo da prova de vida realizada de forma não presencial por beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Os serviços da Identificação Civil Nacional têm como base a coleta biométrica de mais de 120 milhões de cidadãos promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – responsável pelo armazenamento, atualização e gestão da base de dados da ICN. O órgão poderá estabelecer acordos específicos com outras entidades para operação dos serviços e integração de dados, à exceção dos biométricos, que deverão ser objeto de autorização específica.

Fundo da ICN

A alteração legislativa permitirá, ainda, a operação do Fundo da Identificação Civil Nacional. Criado para viabilizar os investimentos necessários, o Fundo seguirá as diretrizes do Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional, composto por representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário, além de um representante dos estados.

Pelo texto do projeto, a vinculação do Fundo da ICN será transferida ao Poder Executivo federal, alteração proposta visando propiciar maior flexibilidade na captação e na aplicação dos recursos vinculados à ICN. 

A medida possibilitará a efetiva instituição do Fundo da ICN, criado em 2017. O Fundo era inviável devido à sua vinculação ao teto de gastos do TSE, tendo em conta os limites impostos aos três Poderes pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, que fixou um teto para o crescimento dos gastos públicos. A sustentabilidade financeira da Identificação Civil Nacional é tida como essencial para que o projeto possa avançar e beneficiar os milhões de brasileiras e brasileiros.

Fonte: Governo Federal

 

Notícias

Tempo Dobrado

  Lei do Agravo aumenta o prazo para a defesa recorrer Por Camila Ribeiro de Mendonça A defesa tem dez dias para recorrer da decisão que nega seguimento ao Recurso Especial. Esse foi o entendimento do ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar o dispositivo...

Dono de empresa consegue afastar penhora de imóvel residencial de valor alto

Dono de empresa consegue afastar penhora de imóvel residencial de valor alto   Qua, 31 de Agosto de 2011 08:39   Em sessão ordinária realizada ontem (30), a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do proprietário...

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%   De: AASP - 29/08/2011 15h19 (original)   Para quitação de débitos trabalhistas, a penhora dos proventos de aposentadoria é justificada e pode ser realizada no limite de 30% do valor recebido pelo aposentado, mensalmente,...

Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas

Jurisprudência STJ - Direito de família - Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas  Impossibilidade - Exclusividade de relacionamento sólido     EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSIVIDADE DE RELACIONAMENTO SÓLIDO....

PEC da Bengala

  Executivo não se interessa pela PEC da Bengala Por Marília Scriboni Na falta de uma, são três as razões que podem dificultar a aprovação da PEC da Bengala. A proposta, que quer aumentar de 70 para 75 anos a idade-limite para aposentadoria na magistratura, pode não sair do papel, como...