Presidente sanciona vale-cultura de R$ 50 mensais para trabalhador

28/12/2012 - 13h35 Sanções/Vetos - Atualizado em 28/12/2012 - 16h31

Presidente sanciona vale-cultura de R$ 50 mensais para trabalhador

Simone Franco

Menos de um mês após aprovação pelo Senado, a criação do vale-cultura de R$ 50 mensais para trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos foi sancionada, nesta quinta-feira (27), pela presidente Dilma Rousseff. Essa ajuda de custo deverá viabilizar a compra de produtos culturais, como livros, DVDs, CDs, e ingressos para espetáculos artísticos.

As empresas interessadas em oferecer o vale-cultura a seus empregados poderão deduzir o valor para custeio do imposto de renda devido até o exercício de 2017. Essa dedução fica limitada, entretanto, a 1% do IR a pagar. O trabalhador também poderá ajudar a financiá-lo por meio do desconto de até 10% de seu valor em seu salário mensal.

Quem ganha mais de cinco salários mínimos por mês também poderá receber o vale-cultura desde que seu empregador tenha atendido aos demais funcionários com remuneração inferior. Para viabilizar a concessão desse auxílio, poderão sofrer desconto de 20% a 90% do respectivo valor em sua remuneração mensal, de acordo com sua faixa salarial.

Todas estas medidas estão reunidas na Lei nº 12.761/2012, que instituiu o Programa de Cultura do Trabalhador, ao qual o vale-cultura está vinculado. A princípio, esse crédito de R$ 50 deverá ser disponibilizado por meio de cartão magnético. Mas os prazos de validade e as condições de utilização do vale-cultura precisam ser definidos ainda em regulamento específico.

Os trabalhadores só vão poder desfrutar das vantagens do vale-cultura depois que o governo federal regulamentar a Lei nº 12.761/2012, o que deve ocorrer no prazo de 60 dias.

Irregularidades

A Lei nº 12.761/2012 também estabelece uma série de punições em caso de irregularidades na operação do vale-cultura. Além do cancelamento de sua inscrição no programa, as empresas serão obrigadas a recolher o valor do benefício fiscal desviado; a pagar multa correspondente ao dobro do valor da vantagem obtida indevidamente; e, pelo período de dois anos, ficarão proibidas de negociar financiamentos oficiais, contratar com a administração pública e desfrutar de benefícios fiscais.

O projeto (PLC 114/2012) que originou a lei do vale-cultura foi apresentado pela deputada federal Manuela D'Ávila (PCdoB-RS) e, segundo o relator ad hoc da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), era praticamente idêntico a outra proposta encaminhada ao Congresso pelo Poder Executivo, fruto de estudos do Ministério da Cultura com representantes dos setores artístico e cultural do país.

 

Agência Senado

 

Notícias

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...