Preso estudante

 

29/12/2010 12:40
 

Projeto que reduz pena de preso estudante está pronto para o Plenário

 

 

Já está pronto para inclusão na pauta do plenário da Câmara projeto (PL 7824/10) aprovado pelo Senado que permite descontar da pena o tempo que o condenado em regime fechado ou semiaberto dedica aos estudos. A redução será na razão de menos um dia de prisão para cada 12 horas de frequência escolar.

O projeto determina ainda que o tempo a ser resgatado pelo presidiário será acrescido de um terço no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena. O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição da pena.

Se o preso cometer uma falta grave, o juiz poderá revogar até um terço do tempo descontado, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

A Lei de Execução Penal já prevê o abatimento de um dia de pena para cada três dias trabalhados, mas é omissa em relação ao condenado que estuda, deixando a concessão da remição de pena a critério do juiz.

Foi para preencher essa lacuna que o senador Cristóvam Buarque (PDT-DF) apresentou a proposta. Podem ser descontadas as atividades de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional. O estudo poderá ocorrer de forma presencial ou a distância.

Outras propostas
O projeto do Senado tramita em conjunto com outros semelhantes, sendo o principal deles o PL 4230/04, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Ele lembra que quem cumpre pena em regime fechado estudará no próprio presídio. Já quem é beneficiário do semiaberto poderá estudar dentro ou fora do estabelecimento penal.

Pompeo de Mattos acredita que o estudo também vai ajudar na progressão de regime, que ficará a critério do juiz.

O criminalista Délio Lins e Silva Júnior destacou a importância social da proposta. "Quando se fala em benefício a preso, a população fica preocupada. O que temos que levar em consideração é que nosso sistema penal é totalmente falido e que amanhã este preso de hoje estará entre nós. Então, o objetivo maior de ressocializar, que é a função maior da pena, é pensando na própria população."

Segundo o especialista, vários estados fazem convênios com os órgãos de execução penal. Ele cita o caso de Brasília, onde existe preso cursando faculdade sem que os demais alunos saibam que se trata de um egresso do sistema penitenciário. A ideia, segundo Délio Lins e Silva Júnior, é evitar a discriminação.

 

 

Reportagem - Idhelene Macedo e Oscar Telles
Edição - Patricia Roedel - Agência Câmara
 

Notícias

Taxa de condomínio e fração ideal

01/07/2013 - 17h41 ESCLARECIMENTO Taxa de condomínio e fração ideal Em razão de notícias divulgadas recentemente na mídia, segundo as quais o Superior Tribunal de Justiça teria considerado ilegal o rateio de taxa de condomínio com base na fração ideal, a Secretaria de Comunicação Social do STJ...

TJSC confirma direito de mãe sobre bem disputado pelo filho e ex-nora

TJSC confirma direito de mãe sobre bem disputado pelo filho e ex-nora A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que reconheceu a uma mulher a propriedade de bem imóvel, cuja ocupação gratuita consentira ao filho e sua ex durante período de dificuldades por que passaram. Na comarca, a...

Contrato de seguro firmado com acréscimo anual não pode ser capitalizado

26/06/2013 - 09h15 DECISÃO Contrato de seguro firmado com acréscimo anual não pode ser capitalizado O acréscimo de 20% no valor da indenização firmado em contrato de seguro de vida que já prevê correção monetária não pode ser capitalizado. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior...