Presos devem pagar pela ‘estada’?

 

02/02/2011 - 07h00

 

Presos devem pagar pela ‘estada’?

 

“Deve o preso ressarcir o Estado pelas despesas referentes à sua manutenção enquanto encarcerado? Ou esse ônus deve ser mesmo do Estado?”

Heitor Peixoto

 

É muito comum que, em conversas sobre o sistema penitenciário brasileiro, mostremo-nos indignados com o fato de ser o dinheiro público responsável pelo sustento da população carcerária.

Na realidade, a Lei de Execução Penal (7.210/1984) já prevê que haja esse ressarcimento. Mas a única possibilidade de que o detento pague pela própria manutenção é no caso de ele trabalhar dentro da prisão. Assim, desconta-se mensal e proporcionalmente do salário do encarcerado a – digamos – estada.

 

 

Leia em Congresso em Foco

Notícias

A separação e o divórcio extrajudiciais à inteira disposição da sociedade

A separação e o divórcio extrajudiciais à inteira disposição da sociedade Richard Franklin Mello d'Avila Mesmo havendo processo judicial em andamento, as partes podem colocar um fim nele e optar por dar início à separação ou divórcio amigável extrajudicial, atendidos os requisitos legais,...

Como mudar o nome no cartório sem processo judicial e quanto custa?

Como mudar o nome no cartório sem processo judicial e quanto custa? Daniela Quitanilha 07/02/23 - 21h38 - Atualizado em 07/02/23 - 21h57 No caso da criança recém-registrada, é possível a mudança quando um dos pais escolhe o nome e o registra sem o consentimento do outro ou quando os dois se...