Presos devem pagar pela ‘estada’?

 

02/02/2011 - 07h00

 

Presos devem pagar pela ‘estada’?

 

“Deve o preso ressarcir o Estado pelas despesas referentes à sua manutenção enquanto encarcerado? Ou esse ônus deve ser mesmo do Estado?”

Heitor Peixoto

 

É muito comum que, em conversas sobre o sistema penitenciário brasileiro, mostremo-nos indignados com o fato de ser o dinheiro público responsável pelo sustento da população carcerária.

Na realidade, a Lei de Execução Penal (7.210/1984) já prevê que haja esse ressarcimento. Mas a única possibilidade de que o detento pague pela própria manutenção é no caso de ele trabalhar dentro da prisão. Assim, desconta-se mensal e proporcionalmente do salário do encarcerado a – digamos – estada.

 

 

Leia em Congresso em Foco

Notícias

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...