Prévias partidárias podem se tornar parte do calendário político do país

20/04/2012 - 20h25 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 20/04/2012 - 20h28

CCJ vota projeto que disciplina eleições primárias para candidatos a presidente

Ricardo Koiti Koshimizu, Laércio Franzon

Prévias partidárias para escolha de candidatos a presidente podem se tornar parte do calendário político do país. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, nesta quarta-feira (25), a partir das 10h, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/2011, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que regula a eleições prévias partidárias para a escolha de candidatos à Presidência da República. A realização de prévias já está prevista na Lei das Eleições, porém não é obrigatória. O texto de Alvaro Dias também não torna obrigatórias as prévias, “mas visa oferecer as condições para que os partidos possam optar por fazê-las”.

Segundo Alvaro Dias, as primárias podem ampliar a participação das pessoas na escolha dos candidatos, reduzindo assim o poder das cúpulas partidárias, “que, muitas vezes, fazem essa escolha mediante barganhas ou acordos espúrios”. Ele está entre os que defendem a realização de primárias no PSDB para a escolha do candidato do partido em 2014.

O senador também destaca que o projeto se inspira no modelo norte-americano, em que o confronto realizado durante as prévias permite aos eleitores conhecer as propostas dos pré-candidatos.

Alvaro Dias ressalta que sua iniciativa não torna obrigatória a realização das primárias. Conforme observa o senador Pedro Taques (PDT-MT) em seu relatório sobre a matéria, a obrigatoriedade desrespeitaria a autonomia que a Constituição dá aos partidos.

Para disciplinar o assunto, o projeto de Alvaro Dias acrescenta um artigo à Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997). Esse artigo define que os pré-candidatos poderão fazer suas campanhas entre 1º de abril e o primeiro domingo de junho do ano da eleição, e que os meios de comunicação poderão realizar debates entre eles. Também define que o escolhido nas prévias deverá ter sua candidatura formalizada em convenção.

Pedro Taques apresentou uma emenda ao texto, para definir que a participação da Justiça Eleitoral nas eleições primárias não será facultativa, e sim obrigatória. O objetivo da emenda, segundo Pedro Taques, é “ampliar a necessária legitimidade [das prévias] e prevenir disputas e contestações que, sem a mediação da Justiça Eleitoral, podem comprometer todo o procedimento”.

 

Agência Senado

 

Notícias

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva (26.04.11) A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência...