Prévias partidárias podem se tornar parte do calendário político do país

20/04/2012 - 20h25 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 20/04/2012 - 20h28

CCJ vota projeto que disciplina eleições primárias para candidatos a presidente

Ricardo Koiti Koshimizu, Laércio Franzon

Prévias partidárias para escolha de candidatos a presidente podem se tornar parte do calendário político do país. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, nesta quarta-feira (25), a partir das 10h, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/2011, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que regula a eleições prévias partidárias para a escolha de candidatos à Presidência da República. A realização de prévias já está prevista na Lei das Eleições, porém não é obrigatória. O texto de Alvaro Dias também não torna obrigatórias as prévias, “mas visa oferecer as condições para que os partidos possam optar por fazê-las”.

Segundo Alvaro Dias, as primárias podem ampliar a participação das pessoas na escolha dos candidatos, reduzindo assim o poder das cúpulas partidárias, “que, muitas vezes, fazem essa escolha mediante barganhas ou acordos espúrios”. Ele está entre os que defendem a realização de primárias no PSDB para a escolha do candidato do partido em 2014.

O senador também destaca que o projeto se inspira no modelo norte-americano, em que o confronto realizado durante as prévias permite aos eleitores conhecer as propostas dos pré-candidatos.

Alvaro Dias ressalta que sua iniciativa não torna obrigatória a realização das primárias. Conforme observa o senador Pedro Taques (PDT-MT) em seu relatório sobre a matéria, a obrigatoriedade desrespeitaria a autonomia que a Constituição dá aos partidos.

Para disciplinar o assunto, o projeto de Alvaro Dias acrescenta um artigo à Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997). Esse artigo define que os pré-candidatos poderão fazer suas campanhas entre 1º de abril e o primeiro domingo de junho do ano da eleição, e que os meios de comunicação poderão realizar debates entre eles. Também define que o escolhido nas prévias deverá ter sua candidatura formalizada em convenção.

Pedro Taques apresentou uma emenda ao texto, para definir que a participação da Justiça Eleitoral nas eleições primárias não será facultativa, e sim obrigatória. O objetivo da emenda, segundo Pedro Taques, é “ampliar a necessária legitimidade [das prévias] e prevenir disputas e contestações que, sem a mediação da Justiça Eleitoral, podem comprometer todo o procedimento”.

 

Agência Senado

 

Notícias

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...