Primeira instância é a que mais tem juízas mulheres

Extraído do Portal do Holanda
10 de Março de 2011

Primeira instância é a que mais tem juízas mulheres, mas ainda são minoria

Embora a presença de mulheres nos tribunais superiores venha se tornando mais expressiva, as mulheres ainda são minoria na magistratura. Em 2005, uma pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros revelou que a participação masculina é mais recorrente no segundo grau (87,4%) e nos tribunais superiores (94,4%) do que no primeiro grau (75,2%). Ou seja, apenas 25% dos juízes de primeira instância — grau em que a participação feminina é mais forte — são mulheres.

Ainda assim, os números apresentam progressos. Do total de juízes que ingressaram na AMB até o final da década de 1960, apenas 2,3% eram do sexo feminino. Ao terminar a década de 1970, o ingresso feminino representava 8%. E, no final dos anos 1980, esta participação foi ampliada para 14%

A tendência pode ser identificada na prática. Duas das únicas mulheres que chegaram ao Supremo Tribunal Federal foram a ministra Ellen Gracie e a ministra Cármen Lúcia. São seis ministras no Tribunal Superior do Trabalho: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, vice-presidente da corte, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa , Kátia Magalhães Arruda e Delaíde Miranda Arantes. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, traz em sua formação atual cinco mulheres: as ministras Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Isabel Gallotti e Maria Thereza de Assis Moura estão na composição do tribunal.

Um nome emblemático, no entanto, continua sendo o de Eliana Calmon, que ocupa o cargo de corregedora nacional de Justiça. A ministra do STJ foi também a primeira desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Distrito Federal). Existem hoje quatro desembargadoras na presidência dos 27 Tribunais de Justiça brasileiros: desembargadora Telma Laura Silva Britto, no TJ da Bahia, Raimunda do Carmo G. Noronha, no TJ do Pará, Judite de Miranda Monte Nunes, no TJ do Rio Grande do Norte, e Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, no TJ de Tocantins. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ .


 

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...