Primeira Turma afasta data do laudo médico como marco inicial de aposentadoria por invalidez

22/09/2014 - 11:54
DECISÃO

Primeira Turma afasta data do laudo médico como marco inicial de aposentadoria por invalidez

O início da concessão de aposentadoria por invalidez deve coincidir com a data do requerimento administrativo do auxílio ou, na ausência deste, da citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na hipótese em que a incapacidade definitiva apenas seja comprovada após a apresentação do laudo pericial em juízo e o segurado não esteja em gozo de auxílio-doença decorrente do mesmo fato gerador.

Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A corte regional considerou que, como a incapacidade total e permanente só ficou comprovada com o laudo pericial, deveria ser restabelecido o auxílio-doença desde a sua cessação, determinando-se sua conversão em aposentadoria por invalidez só após a emissão do laudo.

Voto vencedor

No STJ, o ministro Ari Pargendler, relator, manteve o entendimento do TRF4. O ministro Sérgio Kukina, entretanto, apresentou voto-vista sustentando que a prova técnica é apenas um elemento para nortear o convencimento do juízo em relação à pertinência do novo benefício, não para atestar o efetivo momento em que a doença incapacitante se instalou.

Segundo ele, na hipótese de a aposentadoria por invalidez ser precedida de auxílio-doença proveniente do mesmo fato gerador, é cabível a fixação do termo inicial da aposentadoria na data da cessação do auxílio, uma vez que se infere que a incapacidade, antes temporária, tornou-se definitiva.

Já em situações nas quais o segurado não esteja recebendo auxílio-doença nem tenha sido feito requerimento administrativo para o restabelecimento ou a conversão do benefício de auxílio-doença, antes percebido, em aposentadoria por invalidez – como no caso julgado pela Primeira Turma –, “entende-se que o marco inicial para fins de percepção do novo benefício (aposentadoria por invalidez) deverá coincidir com a data da citação”, afirmou o ministro.

Segundo Sérgio Kukina, a citação é o ato que dá ciência ao INSS dos fatos alegados na petição inicial e, em consequência, constitui a autarquia previdenciária em mora, conforme se depreende do artigo 219 do Código de Processo Civil.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento

09/09/2011 - 07h57 DECISÃO Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento A anulação de registro de nascimento, por meio de ação negatória de paternidade, só é possível quando há prova clara e incontestável de vício de consentimento, como coação irresistível ou indução a...

Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos

08/09/2011 - 08h02 DECISÃO Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos...

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça 06/09/11 - 14h32 Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1032/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que isenta os veículos utilizados pelos oficiais de justiça, em serviço, do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)....

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento 5/9/2011 16:59 A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Tijucas, que condenou Unimed - Cooperativa do Trabalho Médico Ltda. a disponibilizar para Marcelo de Camargo os materiais necessários a uma...

Raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi

06/09/2011 - 09h35 MÍDIAS STJ Cidadão: raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi O Código Brasileiro de Trânsito estabelece: a adulteração de chassi é crime. A sequência alfanumérica, que identifica o veículo, tem de estar gravada no motor, nos vidros e até no assoalho...

"BO" basta para ação com base na Lei Maria da Penha

06/09/2011 - 10h11 - DECISÃO Sexta Turma afirma que boletim de ocorrência basta para ação com base na Lei Maria da Penha O registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme...