Principal condutor

Projeto permite identificar principal condutor na documentação do veículo

Guilherme Oliveira | 10/09/2014, 10h40 - ATUALIZADO EM 10/09/2014, 10h56

A responsabilização do real condutor de um veículo poderá ficar mais fácil com a criação de uma nova figura no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O PLC 60/2013, dodeputado José Mentor (PT-SP), permite a indicação de um "principal condutor" do documento do veículo, o que dispensaria procedimentos burocráticos quando o proprietário não estiver dirigindo, no caso de acidente, por exemplo.

O PLC 60/2013, que aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tem voto favorável do relator, José Pimentel (PT-CE).

Para o autor do projeto, a mudança deve dar tranquilidade aos proprietários de automóveis usados regularmente por terceiros, como parentes e motoristas profissionais.

"É rotineiro verificarmos que o proprietário às vezes sequer tem conhecimento das rotas percorridas pelo condutor, nem das infrações cometidas por ele", argumenta.

Procedimento

De acordo com o texto, o principal condutor do veículo deve ser apontado pelo proprietário em comunicação ao órgão executivo de trânsito. A confirmação fica sujeita à aceitação expressa do indicado. Depois disso, seu nome será inscrito no cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Com a indicação, o principal condutor registrado passa a ser o responsável presumido no caso de infrações de trânsito. O procedimento para identificação só precisa ser feito se o condutor real não for o indicado no documento.

Caso o veículo seja vendido, o principal condutor indicado tem seu nome automaticamente desvinculado do Renavam. Outras hipóteses para a exclusão do nome do condutor são a indicação de outra pessoa em substituição ou um requerimento do próprio condutor ou do proprietário.

A regra para retirada do condutor do cadastro foi incluída por Pimentel em emenda substitutiva.

"Não pode o principal condutor ficar vinculado ao veículo até que o proprietário resolva modificar sua situação, sem meios de se desvencilhar por conta própria. Basta pensar no caso do motorista profissional que deixou o emprego e precisa se desvincular da responsabilidade pelo veículo do antigo empregador", argumenta o relator.

O texto aprovado na Câmara previa a emissão de um novo documento para o veículo sempre que o principal condutor fosse alterado. Para Pimentel, no entanto, o procedimento não seria prático, razão pela qual sugeriu a simples inscrição no cadastro do veículo no órgão de trânsito.

 

Agência Senado

 

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...