Princípio da dignidade humana garante alteração de nome em documento

Princípio da dignidade humana garante alteração de nome em documento

Publicado em: 19/09/2016

A alteração do nome em documentos de transexuais é válida por respeitar o princípio da dignidade humana. O entendimento é da juíza Renata Pinto Lima Zanetta, da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, que concedeu a uma transexual a substituição do nome masculino pelo feminino em sua certidão de nascimento.

A ação foi movida porque a autora, representada por Ana Carolina Hinojosa de Souza Camargo de Oliveira e Tereza Cristina Zabala, do Zabala & Oliveira Advogados, e Laís Sales do Prado e Silva, do Silva e Matias Sociedade de Advogados, disputa as eleições deste ano como candidata à vereadora e precisava fazer seu registro na Justiça Eleitoral.

Em sua decisão, a juíza ressaltou que o pedido da autora merece ser concedido em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade. “A dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado democrático de direito significa o reconhecimento de que o indivíduo é superior a todas as coisas. Vale dizer: utilizando-se da formula Kantiana, o indivíduo não pode ser coisificado.”

Para Renata Zanetta, o principal problema enfrentado pelos transexuais refere-se a falta de relação entre identidade gênero e a identidade de sua documentação. "Há evidente descompasso entre uma e outra. Quando se analisa a veracidade registraria à luz da dignidade da pessoa humana é o documento que deve se adaptar a pessoa e não a pessoa que deve se adaptar ao documento", disse.

Nome antigo

Na ação, a autora também pedia que seu nome antigo fosse omitido de todos os seus documentos, mas a juíza não aceitou a solicitação totalmente. Ela explicou que, no livro cartorário, deve ficar averbado, ao lado do registro de prenome, que a modificação se deu por força de decisão judicial.

Porém, Renata Zanetta ressaltou que em nenhum dos documentos que serão emitidos deve constar que alteração ocorreu graças a uma decisão judicial. “Entretanto, melhor refletindo sobre o tema, e alterando o entendimento anterior deste Juízo, nas certidões do registro público que vierem a ser expedidas, deve ser vedada qualquer menção de que a mudança do prenome decorreu de decisão judicial, sob pena de se manter a situação constrangedora e discriminatória.”

Clique aqui para acessar a decisão
.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...