Princípio da dignidade humana garante alteração de nome em documento

Princípio da dignidade humana garante alteração de nome em documento

Publicado em: 19/09/2016

A alteração do nome em documentos de transexuais é válida por respeitar o princípio da dignidade humana. O entendimento é da juíza Renata Pinto Lima Zanetta, da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, que concedeu a uma transexual a substituição do nome masculino pelo feminino em sua certidão de nascimento.

A ação foi movida porque a autora, representada por Ana Carolina Hinojosa de Souza Camargo de Oliveira e Tereza Cristina Zabala, do Zabala & Oliveira Advogados, e Laís Sales do Prado e Silva, do Silva e Matias Sociedade de Advogados, disputa as eleições deste ano como candidata à vereadora e precisava fazer seu registro na Justiça Eleitoral.

Em sua decisão, a juíza ressaltou que o pedido da autora merece ser concedido em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade. “A dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado democrático de direito significa o reconhecimento de que o indivíduo é superior a todas as coisas. Vale dizer: utilizando-se da formula Kantiana, o indivíduo não pode ser coisificado.”

Para Renata Zanetta, o principal problema enfrentado pelos transexuais refere-se a falta de relação entre identidade gênero e a identidade de sua documentação. "Há evidente descompasso entre uma e outra. Quando se analisa a veracidade registraria à luz da dignidade da pessoa humana é o documento que deve se adaptar a pessoa e não a pessoa que deve se adaptar ao documento", disse.

Nome antigo

Na ação, a autora também pedia que seu nome antigo fosse omitido de todos os seus documentos, mas a juíza não aceitou a solicitação totalmente. Ela explicou que, no livro cartorário, deve ficar averbado, ao lado do registro de prenome, que a modificação se deu por força de decisão judicial.

Porém, Renata Zanetta ressaltou que em nenhum dos documentos que serão emitidos deve constar que alteração ocorreu graças a uma decisão judicial. “Entretanto, melhor refletindo sobre o tema, e alterando o entendimento anterior deste Juízo, nas certidões do registro público que vierem a ser expedidas, deve ser vedada qualquer menção de que a mudança do prenome decorreu de decisão judicial, sob pena de se manter a situação constrangedora e discriminatória.”

Clique aqui para acessar a decisão
.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...