Princípio da insignificância livra réu de condenação por pesca ilegal

07/05/2013 - 08h05
DECISÃO

Princípio da insignificância livra réu de condenação por pesca ilegal


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância para absolver um réu acusado de crime ambiental. Denunciado por pescar ilegalmente em período defeso às margens do rio Uruguai, em Garruchos (RS), no dia 6 de outubro de 2006, ele foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos.

O réu foi flagrado com seis peixes, devolvidos com vida ao rio. Por maioria, a Quinta Turma entendeu que a conduta não provocou lesão ao bem jurídico tutelado pela lei ambiental. O ministro Jorge Mussi, autor do voto vencedor, argumentou que a apreensão de seis peixes, devolvidos ao rio com vida, não afetou o equilíbrio ecológico.

A decisão da Turma foi proferida em agravo regimental interposto contra decisão que, inicialmente, havia negado seguimento a recurso especial do Ministério Público Federal.

Ao julgar apelação do réu, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação, com o argumento de que o princípio da insignificância não se aplicaria a delito ambiental.

O TRF4 apontou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que não se aplica esse princípio em casos de pesca em local ou período proibido ou quando da captura de espécies ameaçadas de extinção.

Atipicidade

O ministro Jorge Mussi, por sua vez, apresentou outro precedente do STF, em que um pescador flagrado com 12 camarões foi absolvido da infração penal pela atipicidade da conduta. Citou também jurisprudência do próprio STJ, cujas Turmas de direito penal têm admitido o princípio da insignificância nos casos em que fica demonstrada a ínfima ofensa ao bem ambiental legalmente protegido.

O Ministério Público Federal deu parecer favorável à aplicação do princípio da insignificância.

Segundo Jorge Mussi, embora as leis ambientais visem proteger bem jurídico de “indiscutível valor social”, o direito penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica, devendo ser reconhecida a atipicidade de perturbações jurídicas mínimas ou leves.

“A tipicidade penal não corresponde a mero exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata, pois além da correspondência formal, para a sua configuração, é necessária análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, a fim de se constatar a ocorrência de lesão grave e penalmente relevante do bem jurídico tutelado”, defendeu o ministro.

Embora a conduta do réu atenda tanto à tipicidade formal quanto à subjetiva, na medida em que comprovado o dolo, não se reconhece a tipicidade material com base na relevância penal da conduta, acrescentou.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...