Problema espinhoso

 

04/03/2011 - 12h25

Suplência de senador deve mobilizar primeiro debate da reforma política

[Paula Cinquetti - Arquivo SF]

A Comissão de Reforma Política abre a fase de debates analisando um problema espinhoso para a representação parlamentar: a suplência de senador. O assunto será discutido no dia 15 de abril, conforme cronograma aprovado pelos senadores.

O modelo atualmente em vigor tem recebido críticas dos próprios senadores. Essas críticas se devem ao fato de o eleitor votar no candidato a senador e depois ver um suplente, quase sempre desconhecido, assumir o lugar daquele que recebeu os votos. O número de suplentes na legislatura passada, que chegou a representar 20% das cadeiras no Senado, mostrou ser essa uma situação muito presente. Atualmente são dez os suplentes que exercem mandato na Casa.

De acordo com a Constituição federal, cada senador é eleito com dois suplentes, que poderão assumir o mandato quando o titular se afastar para ser ministro, secretário de estado ou de prefeitura de capital, ou chefe de missão diplomática temporária; renunciar para assumir o mandato de presidente, governador, prefeito ou seus respectivos vices. O suplente também assume o mandato nos casos de renúncia, morte ou de cassação do titular. Também é prevista a substituição quando o senador se licenciar por mais de 120 dias.

E se o cargo de senador ficar vago e não houver suplente, a Constituição determina a realização de eleição para preencher o posto se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato.

Crítico das regras atuais, o senador Wellington Dias (PT-PI) alerta para o fato de o suplente, muitas vezes, ser o financiador da campanha, "o que é uma deformação dos objetivos". Para ele, é preciso dar ao eleitor o poder também para escolha do suplente.

O senador considera que o melhor seria ter como suplente de senador o primeiro mais votado entre os não eleitos. Àqueles que são contra essa proposta sob o argumento de que um senador eleito por um partido poderá vir a ser substituído por um político de outro partido, Wellington Dias diz que isso já ocorre quando se tem vacância no Executivo.

- Se, por exemplo, um governador e seu vice, por alguma razão, são afastados do cargo, assume o presidente da assembléia legislativa, que pode ser de partido diferente do governador - explica.

Debates anteriores

Proposta semelhante já foi discutida - e rejeitada - na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em 2008, quando o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), apresentou substitutivo a sete propostas de emenda à Constituição que tratam das regras de suplência e tramitam em conjunto.

Demóstenes também propunha que o senador fosse substituído pelo candidato mais votado depois dele, entre os que concorreram e não foram eleitos. Como não houve entendimento, ele acabou retirando essa proposta do substitutivoQuando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. aprovado na comissão. Como duas das propostas que tramitavam em conjunto foram arquivadas, a matéria voltou à CCJ, onde receberá novo relatório.

Assim como Wellington Dias, Demóstenes também alerta para o que considera ser falta de legitimidade dos suplentes eleitos pelas regras atuais: "A maneira como atualmente os suplentes são escolhidos vulnera o princípio da representação, pois poucos suplentes são realmente conhecidos pelo eleitorado, que invariavelmente faz sua escolha soberana levando em conta apenas o titular" - disse ele, ao justificar o substitutivo.

 
Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
 

Notícias

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado

15/07/2011 - 09h04 DECISÃO É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia...

Novas medidas cautelares do CPP podem inspirar mudanças no ECA

Novas medidas cautelares do Código de Processo Penal podem inspirar mudanças no ECA 13/07/2011 - 6h24 CidadaniaNacional Gilberto Costa Repórter da Agência Brasil Brasília – As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei nº 12.403/2011) podem inspirar mudanças...

Regime sucessório em união estável

11/07/2011 - 09h09 EM ANDAMENTO Corte Especial julga, em agosto, incidente de inconstitucionalidade sobre regime sucessório em união estável O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento pela Corte Especial do STJ, no próximo mês de agosto, incidente de...

“Doutor, não tenho advogado”

Extraído de JusClip Defensoria Pública é obrigação do Estado 11/07/2011 - SÃO PAuLO “Doutor, não tenho advogado” – o réu, acusado de roubo, jovem, morador de rua, viciado em crack dizia ao juiz que não tinha conversado com advogado algum e que tinha várias testemunhas que poderiam provar que não...

Estudo e trabalho

  Remição é aplicável a condenado por crime hediondo Por Marília Scriboni   Entrou em vigor na data de sua publicação a Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, cuidando da remição de pena...

Bom e ruim

Lei de medidas cautelares: vantagens e desvantagens Por Humberto Fernandes de Moura A nova Lei 12.403/2011, fruto do projeto de Lei 4.208/01 instaurou um novo marco legal em relação às medidas cautelares em processo penal. As vantagens e desvantagens do referido projeto aprovado e que entrou em...