Processo de conhecimento de "autor" e processo de execução de "executado"

Processo de conhecimento de "autor" e processo de execução de "executado"

6 de março de 2019, 6h52
Por Pablo Bezerra Luciano

No processo de conhecimento, apesar dos muitos discursos etéreos em torno da imparcialidade do julgador, do contraditório e da ampla defesa, autor e réu não são sujeitos tratados na prática com o mesmo nível de dignidade.

Confira em Consultor Jurídico

AÇÃO PAULIANA

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...