Processo de insolvência deve correr de forma autônoma em relação aos autos de execução

DECISÃO
10/01/2020 08:30

Processo de insolvência deve correr de forma autônoma em relação aos autos de execução

 

O processo de insolvência civil é autônomo, de característica declaratória-constitutiva, e busca um estado jurídico para o devedor, não podendo ser confundido com a ação de execução, na qual a existência de bens é pressuposto para o desenvolvimento do processo.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso do Banco do Brasil que buscava fazer valer a tese de que a insolvência poderia ser requerida e declarada nos próprios autos da ação de execução, que ficaria suspensa em virtude da constatação da ausência de bens penhoráveis. 

No curso da execução de título executivo extrajudicial, o juiz indeferiu o pedido do BB para instauração de procedimento de declaração de insolvência civil dos executados, sob o argumento de que era incompetente para se manifestar sobre o tema. O valor da execução ultrapassa R$ 4 milhões.

Peculiarid​​ades

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao entendimento de que, ainda que seja possível a análise da situação de insolvência do devedor, essa pretensão deve ser implementada em ação autônoma, devido às peculiaridades do procedimento a ser adotado.

Em recurso especial, o BB argumentou que a exigência de ajuizamento de outra ação representaria afronta aos princípios da instrumentalidade das formas, da efetividade e da celeridade na prestação jurisdicional.

Estado de insolvên​​cia

A ministra Nancy Andrighi explicou que, nos casos de procedimentos executivos, a execução com concurso de credores exige, assim como na execução singular, um título executivo e a inadimplência do devedor.

Entretanto, a relatora lembrou que há, na execução concursal, um requisito extraordinário à sua admissibilidade, que é o estado de insolvência do executado, verificável – conforme disposição legal – toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor (insolvência aparente) ou quando o devedor não possuir outros bens livres e desembaraçados para nomear à penhora (insolvência presumida).

Segundo Nancy Andrighi, no Código de Processo Civil de 1939, o concurso universal de credores caracterizava mero incidente no processo de execução singular, ou seja, ao devedor era conferida a faculdade de requerer a conversão diante da falta de bens penhoráveis suficientes ao pagamento integral do débito, estabelecendo, dessa forma, uma ampliação no polo ativo do processo executivo.

Entretanto – destacou a ministra –, o CPC de 1973 transformou a execução coletiva em processo autônomo, de forma que a declaração de insolvência deverá ocorrer fora do âmbito da execução singular.

"No mais, frisa-se que, ao passo que nas demais modalidades de execução o fim colimado é apenas o da satisfação do crédito exequendo, por atos de natureza tipicamente executiva, no procedimento da insolvência, o que se objetiva é a defesa do crédito de todos os credores do insolvente, para o que se faz necessário mesclar atividades de conhecimento e de execução, e até de acautelamento", concluiu a ministra ao negar o recurso do BB.

Leia o acórdão.

 Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1823944

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva (26.04.11) A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência...

Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal

27/04/2011 - 08h03 DECISÃO Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da...

Registro de patente será mais ágil a partir de maio

Extraído de Notícias Jurídicas Processo de registro de patente será mais ágil a partir de maio SÃO PAULO – O registro de patentes no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) será mais ágil a partir de 3 de maio. O novo sistema possibilitará aos depositantes de patentes acompanhar, em...

Prática de falar mal do ex para filhos é crime

Extraído de IBDFAM Prática de falar mal do ex para filhos é crime 26/04/2011 | Fonte: Eshoje (Espírito Santo) Já ouviu falar de "alienação parental"? Esta é uma pratica que vem se tornando comum e que pode causar danos gravíssimos para crianças e adolescentes. A alienação acontece quando pais se...