“Processos ocultos”

Peluso quer restrição a informações processuais

(30.03.12)

Na véspera da implantação da Lei de Acesso à Informação nos órgãos públicos, o presidente do STF, Cezar Peluso, está preocupado com o livre acesso a processos que tramitam na corte. Ele deixa a presidência em abril e um de seus últimos atos foi encaminhar uma nota técnica com ideias e rotinas para ser apreciada pelos ministros.

Um dos assuntos abordados no documento - ao qual a Agência Brasil teve acesso - é a adoção de regras para a omissão total de inquéritos, os chamados “processos ocultos”. Essa é uma categoria ainda mais restritiva que a do segredo de Justiça, pois o processo deixa de existir para o público externo e fica disponível apenas para um grupo de 236 funcionários do STF. Atualmente, essa classificação é adotada em processos de extradição e a critério dos relatores nos demais processos criminais.

“Há casos, todos sabemos, em que a divulgação do andamento do processo criminal ou de informações sobre diligências não cumpridas atenta contra a segurança da sociedade e do Estado. Para essas hipóteses, não deve haver, ao menos inicialmente, acesso externo. Processos e diligências devem permanecer sob sigilo”, defende Peluso.

Outro tema discutido é o uso de iniciais para identificar partes em inquéritos, inovação implantada por Peluso em março do ano passado. Atualmente, são os relatores que decidem se mantém as iniciais ou se abrem o nome completo dos envolvidos. A ideia de Peluso é que todos os ministros ratifiquem sua ideia, uniformizando o padrão do Tribunal.

O presidente também adotou em sua gestão a prática de eliminar dos arquivos do STF qualquer referência em inquéritos e ações penais quando a pessoa for inocentada ou tiver cumprido a pena. Ele acredita que "a medida é justa porque, além de facilitar a ressocialização, essas informações deixam de constar em certidões criminais emitidas pela Justiça".

Ao todo, Peluso acredita que 13 situações permitem a eliminação de qualquer rastro sobre a parte, nove a mais do que determina o Conselho Nacional de Justiça. Ele acredita que a limitação da informação evitaria que “pesquisas processuais nos sítios eletrônicos dos tribunais sirvam a fins inadequados, motivados por mera curiosidade”. Mas uma vez, o objetivo é que os ministros validem a iniciativa.

Em reunião administrativa na quarta-feira (28), o ministro Marco Aurélio Mello disse que as ideias de Peluso vão contra o princípio constitucional da publicidade e transparência. “Não cabe ao Poder Judiciário definir o regime de publicidade dos processos que nele tramitam sob pena de incidir em arbítrio”, disse. Ele foi apoiado pelo ministro Carlos Ayres Britto, futuro presidente do STF.

Marco Aurélio também criticou outra inovação da gestão de Peluso: a exigência de certificado de identificação digital para que o público tenha acesso à maioria dos processos, mesmo que eles não estejam sob segredo de Justiça. O cartão de identificação custa cerca de R$ 110, e o ministro acredita que a limitação econômica daqueles que não tem dinheiro para adquiri-lo é um filtro desnecessário.

Por outro lado, a restrição de informações foi defendida pelos ministros Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. “Todos somos favoráveis à transparência e à publicidade, mas quando se trata de princípios constitucionais, se tem que fazer uma ponderação de valores, como a dignidade da pessoa humana. A publicidade não pode ser um princípio absoluto”, disse Lewandowski.

Devido à polêmica, o ministro Luiz Fux decidiu pedir vista para analisar melhor as propostas de Peluso.


Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...