Procurador-geral encaminha alegações finais do mensalão ao STF

Procurador-geral encaminha alegações finais do mensalão ao STF

08/07/2011 - 11h40
JustiçaPolítica
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ontem (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais do Ministério Público sobre a Ação Penal 470, que denuncia 38 réus envolvidos no esquema do mensalão. Inicialmente eram 40 réus, mas não estão mais no processo Sílvio Pereira, que fez acordo com o Ministério Público, e José Janene, que faleceu.

Nem a assessoria da Procuradoria-Geral da República (PGR) nem a assessoria do STF confirmam o teor do parecer divulgado pela imprensa. De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, Gurgel pede a condenação de 36 réus. Ele teria retirado da denúncia original o ex-secretário de Comunicação Luiz Gushiken e Antônio Lamas, ex-assessor do deputado Valdemar Costa Neto.

De acordo com a assessoria do STF, não há sigilo no processo e é possível ter acesso ao parecer de Gurgel, desde que o pedido seja autorizado pelo ministro plantonista, no caso, o presidente Cezar Peluso. No entanto, como o tribunal está em recesso, a área responsável pela liberação do parecer só começa a funcionar a partir das 13h.

Quando a PGR pede que acusados sejam inocentados no meio do processo, cabe ao STF decidir se arquiva ou não as acusações. Depois das alegações finais do Ministério Público, os réus terão 30 dias para apresentar defesa. Somente após isso o relator irá elaborar o voto.

Edição: Talita Cavalcante
Agência Brasil
 

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...